TJDFT - 0707770-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/03/2025 15:04
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 23:22
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 21:54
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 21:52
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:59
Juntada de carta de guia
-
21/03/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
06/03/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE.
AFASTAMENTO.
CIRCUNSTÂNCIAS.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS.
ANOTAÇÃO DE ATO INFRACIONAL.
CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA.
ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 1.343/2006.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Tratando-se de tipo penal de conteúdo múltiplo, quando o agente pratica mais de um dos núcleos previstos no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06, no mesmo contexto fático (‘vender’ e ‘ter em depósito’), a conduta perpetrada expressa simples ação delituosa intrínseca ao próprio tipo penal incriminador, que não ultrapassa o inerente Juízo de Censurabilidade, o que, conseguintemente, obsta o recrudescimento da pena-base a título de culpabilidade. 2.
A causa especial de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado, conforme previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, exige que o apenado preencha, cumulativamente, todos os requisitos autorizadores para o usufruto da benesse, pressupondo que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. 3.
A anotação dos atos infracionais pode ser utilizada para obstar a concessão do benefício do tráfico privilegiado, porquanto caracteriza a dedicação à atividade criminosa. 4.
Diante do quantum de reprimenda cominada, deve ser fixado o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, em conformidade com o previsto no artigo 33, § 2º, alínea "b", e § 3º, do Código Penal. 5.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
27/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/12/2023 15:04
Expedição de Alvará.
-
11/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:50
Revogada a Prisão
-
21/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/07/2023 18:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
07/07/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 10:03
Juntada de comunicações
-
13/06/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/05/2023 23:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:29
Juntada de comunicações
-
13/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/04/2023 09:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/04/2023 09:37
Mantida a prisão preventida
-
13/04/2023 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 09:37
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
11/04/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 12:09
Juntada de comunicações
-
22/03/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/03/2023 22:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2023 04:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
17/03/2023 04:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/03/2023 19:30
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
16/03/2023 19:29
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 11:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/03/2023 11:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/03/2023 11:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/03/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 10:58
Juntada de gravação de audiência
-
16/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 06:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 06:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/03/2023 05:10
Juntada de laudo
-
16/03/2023 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/03/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/03/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 13/03/2024 23:45