TJDFT - 0719587-10.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/03/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0719587-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS REQUERIDO: LAURO FARIAS JUNIOR O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de LAURO FARIAS JUNIOR (CPF: *12.***.*90-53),nascido em 11/11/1953, filho de Lauro farias e Rosina Porto Farias.
No laudo consta que o interditado é portador de Demência de Alzheimer.
E que foi nomeado como seu CURADOR VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS (CPF: *17.***.*37-91), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela pela parte Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de LAURO FARIAS JUNIOR, nascido em 11/11/1953, filho de Lauro farias e Rosina Porto Farias, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS Curador do Interditando.
O Curador deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
18/02/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LAURO FARIAS JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:43
Publicado Edital em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:42
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAURO FARIAS JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAURO FARIAS JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURO FARIAS JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:31
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Termo em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Número do processo: 0719587-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS REQUERIDO: LAURO FARIAS JUNIOR Nesta data, foi expedido o presente termo em favor de VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS (CPF: *17.***.*37-91), por ter sido nomeado CURADOR DEFINITIVO de LAURO FARIAS JUNIOR (CPF: *12.***.*90-53), devendo representá-lo nos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, ficando, também, autorizado a representá-lo extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelando, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.748, inciso V, c/c 1.774, 1.740 a 1.752 e 1.781, ambos do Código Civil de 2002.
Fica advertido que não poderá realizar empréstimos ou consignações em folha em nome do Interditando ou vender eventual bem móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial.
Aceito por ele o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Para constar, eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, conferi e assinei por determinação do MM.
Juiz. ____________________________________________________________________________ VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS (CPF: *17.***.*37-91) Curador(a) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 185, DE 18/12/2013, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
PJe - Processo Judicial Eletrônico Acompanhe processos judiciais independentemente de tramitações FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
09/09/2024 14:43
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 14:27
Expedição de Termo.
-
06/09/2024 08:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/09/2024 18:03
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 03/09/2024, às 15:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/07/2024 05:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:32
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Outras decisões
-
09/07/2024 15:47
em cooperação judiciária
-
24/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
21/06/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de LAURO FARIAS JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
19/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:08
Outras decisões
-
16/05/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/05/2024 15:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
16/05/2024 14:48
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/05/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:34
Declarada incompetência
-
15/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:09
Mandado devolvido dependência
-
03/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de VICTOR BARROS DE MENEZES FARIAS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719587-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada quanto ao teor da cota ministerial retro.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
DANIELLE DOUDEMENT Diretora de Secretaria Substituta -
12/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709834-02.2023.8.07.0004
F. Pereira Queiroz Comercio e Distribuic...
Selma Silva Monteiro 22147764191
Advogado: Joao Lucas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 20:20
Processo nº 0701654-60.2024.8.07.0004
Bruno Emilio Alves Maito
Gleidsson
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 17:29
Processo nº 0700269-47.2024.8.07.0014
Jocelia Gomes de Albuquerque
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luis Gustavo Delgado Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 16:28
Processo nº 0738682-11.2023.8.07.0000
Claudio Marcello Oliveira Pinheiro
Emilio Evaristo Vaquero de Almeida
Advogado: Jose Jaderson da Silva Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 18:25
Processo nº 0736936-11.2023.8.07.0000
Carlos Eduardo Silva
Lg Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Pollyana Pereira da Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 18:42