TJDFT - 0727926-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:32
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:50
Outras decisões
-
07/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727926-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JAIRTON DA SILVA CAMARA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 204947970.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor (id. 208863500), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 208863500.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
12/09/2024 18:33
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727926-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIRTON DA SILVA CAMARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Quanto à petição de id. 198844765 e anexo: Trata-se de pedido de execução de honorários sucumbenciais formulado pelo Distrito Federal em face de JAIRTON DA SILVA CAMARA.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, conforme planilha de id. 198844766, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença (id. 174632389): Tendo em vista o conteúdo da petição de id. 201192839, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da sentença.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
27/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:44
Outras decisões
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:57
Outras decisões
-
16/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/01/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 07:27
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/09/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JAIRTON DA SILVA CAMARA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JAIRTON DA SILVA CAMARA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:50
Outras decisões
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/05/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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