TJDFT - 0717166-40.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 18:40
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MATOS em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MATOS em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:58
Outras decisões
-
20/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de VP VEÍCULOS em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717166-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO FERREIRA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ R$ 7.611,02.
Anote-se.
O presente cumprimento de sentença deve ser processado em face apenas da executada VP VEÍCULOS, pois foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do BANCO SANTANDER.
Anote-se.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023 09:52:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2023 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:36
Outras decisões
-
28/07/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:49
Publicado Edital em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0717166-40.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO FERREIRA DE MATOS - CPF/CNPJ: *54.***.*26-95, contra REQUERIDO: VP VEÍCULOS - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-30 e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VP VEÍCULOS (CPF: 17.***.***/0001-30), para que pague as custas finais do processo, no valor de R$ 716,55 (setecentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 21 de julho de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
21/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 09:13
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VP VEÍCULOS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MATOS em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de VP VEÍCULOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MATOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:59
Outras decisões
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de VP VEÍCULOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:10
Outras decisões
-
19/04/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MATOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MATOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/11/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 22:06
Recebidos os autos
-
04/11/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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