TJDFT - 0728927-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:52
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728927-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM EXECUTADO: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado do ID 194288188, indefiro o pedido de “chamamento à ordem” do feito para determinar o arquivamento da presente execução.
Isso porque o executado ingressou com demanda de nº 0748548-92.2023.8.07.0016, questionando as cláusulas contratuais do contrato em voga.
No referido processo, já tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença de conhecimento, foi declarada a abusividade do item 2 do aditamento contratual realizado pelas partes, anexados junto ao ID 160297709 destes autos, com o afastamento da cobrança dos descontos concedidos no período de 04/2022 e 12/2022 em ambos os contratos de locação.
Em respeito ao teor do decidido nos autos supracitados, a parte autora decotou tais valores da presente execução, por guardarem estrita lógica para com a cobrança inicial.
Em outras palavras, o cálculo apresentado não contou com os valores cobrados referente ao aditamento de ID 160297709 destes autos, uma vez que declarado abusivo por este juízo.
Do valor total devido pelo executado (R$5.266,60), a parte exequente procedeu aos devidos abatimentos do valor do crédito do executado (R$5.189,65), incluindo o valor da caução (R$4.500,00), restando pendente de pagamento somente o importe de R$76,95, o que foi feito no ID 2011446297.
Por fim, observo que a parte autora postulou a condenação da parte ré por litigância de má-fé.
No entanto, a condenação da parte às penalidades por litigância de má-fé apenas tem lugar diante das hipóteses previstas, em rol taxativo, no artigo 80 do Código de Processo Civil.
A esse respeito, importa destacar, como anotam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, que o litigante de má-fé é “a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária” (Código de processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed.
Revista dos Tribunais, 10ª ed., 2007, pág. 21).
No caso concreto, tenho que a análise dos autos não aponta para conduta processual desleal, não podendo ser mitigado o seu exercício do direito constitucional de ação, sobretudo diante da inocorrência de dano processual à autora.
Assim, não há falar em condenação do réu por litigância de má-fé.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para que forneça os seus dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 5 dias.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor indicado no ID 201721708 para a conta a ser informada.
Feito, façam-me conclusos pela extinção pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:24
Outras decisões
-
27/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:40
Outras decisões
-
06/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:27
Outras decisões
-
23/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:05
Outras decisões
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728927-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da ausência de garantia do Juízo, conforme determinado no ID 178924437, não conheço os embargos à execução opostos no ID 178681923.
Ressalto que eventual caução prevista no contrato não é apta a servir como garantia do Juízo.
Em relação ao pedido de nulidade do procedimento ante a não ocorrência de audiência de conciliação (ID 181199913), efetuado pelo réu, indefiro-o, porquanto não previsto o referido procedimento no rito das execuções de título extrajudiciais.
Contudo, registro não haver óbice para que a partes entrem em contato entre si para fins de conciliação e apresentem minuta de acordo a ser analisada e, se o caso, homologada pelo Juízo.
Por fim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias.
Deverá, na oportunidade requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:20
Outras decisões
-
07/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:38
Outras decisões
-
11/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:36
Outras decisões
-
22/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de LEONARDO SCALIA VASCONCELOS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:54
Outras decisões
-
31/10/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:13
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728927-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação e intimação do réu via contato telefônico, no número indicado na certidão reproduzida no ID 172369570.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:53
Deferido o pedido de FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM - CPF: *05.***.*50-30 (REQUERENTE).
-
23/09/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/09/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728927-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 17:46:52. -
06/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:59
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728927-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 13:44:50. -
25/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:27
Outras decisões
-
29/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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