TJDFT - 0704548-44.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ. - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos. - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
29/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:14
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 08:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:13
Homologada a Transação
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DAYLANE DE JESUS RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de WILLIS DE JESUS RODRIGUES SANTANA em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de DAYLANE DE JESUS RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de WILLIS DE JESUS RODRIGUES SANTANA em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
20/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:49
Deferido o pedido de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (REU).
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04/03/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/03/2024 23:01
Processo Desarquivado
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04/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de WILLIS DE JESUS RODRIGUES SANTANA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 18:59
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
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21/09/2020 20:10
Decorrido prazo de WILLIS DE JESUS RODRIGUES SANTANA - CPF: *17.***.*22-15 (AUTOR), DAYLANE DE JESUS RODRIGUES - CPF: *23.***.*50-68 (AUTOR) e GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RÉU) em 14/09/2020.
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15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DAYLANE DE JESUS RODRIGUES em 14/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de WILLIS DE JESUS RODRIGUES SANTANA em 14/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
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20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:34
Recebidos os autos
-
20/07/2020 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2020 19:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 11:51
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
05/05/2020 21:52
Recebidos os autos
-
05/05/2020 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2020 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/04/2020 21:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/04/2020 21:06
Recebidos os autos
-
17/04/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 10:13
Decorrido prazo de WILLIS DE JESUS RODRIGUES SANTANA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:13
Decorrido prazo de DAYLANE DE JESUS RODRIGUES em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:13
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:13
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 23/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 02:55
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 10:30
Recebidos os autos
-
02/05/2018 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/04/2018 15:01
Recebidos os autos
-
20/04/2018 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2018 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/03/2018 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 08:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2018 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 00:03
Recebidos os autos
-
08/02/2018 00:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2017 21:38
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/12/2017 21:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 21:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2017 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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09/08/2017 16:26
Audiência Conciliação realizada - 04/08/2017 15:40
-
04/08/2017 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
02/08/2017 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2017 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2017 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2017.
-
29/06/2017 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2017.
-
28/06/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2017 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2017 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2017 14:36
Audiência conciliação designada - 04/08/2017 15:40
-
20/06/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 00:05
Publicado Decisão em 12/06/2017.
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09/06/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2017 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 12:42
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/05/2017 12:41
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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19/05/2017 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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