TJDFT - 0701995-29.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701995-29.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSERLI GOMES ANTUNES D E C I S Ã O Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente atenda a determinação de id. 246224025, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7 -
25/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:27
Outras decisões
-
23/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:02
Outras decisões
-
05/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701995-29.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSERLI GOMES ANTUNES D E C I S Ã O Defiro o pedido de ID 233075367.
Concedo o prazo improrrogável de cinco dias para a parte exequente para instruir os autos com o cálculo atualizado do débito.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
22/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:58
Outras decisões
-
10/04/2025 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:39
Outras decisões
-
19/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:46
Outras decisões
-
30/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSERLI GOMES ANTUNES em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701995-29.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSERLI GOMES ANTUNES D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, a parte devedora de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, via BACENJUD.
Uma vez instituída a providência, a devedora deverá ser intimada para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC, via RENAJUD.
No mais, cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ela de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo Whatsapp, caso haja essa informação nos autos.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
11/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:33
Outras decisões
-
10/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/09/2024 11:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:27
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSERLI GOMES ANTUNES em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:19
Deferido o pedido de JOSERLI GOMES ANTUNES - CPF: *17.***.*40-82 (REQUERIDO).
-
03/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/06/2024 01:06
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
06/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSERLI GOMES ANTUNES em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
13/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/02/2024 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
06/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 22:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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