TJDFT - 0706148-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 23:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:17
Outras decisões
-
14/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/01/2025 16:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:55
Indeferido o pedido de MARIA ROSA DE FREITAS - CPF: *43.***.*13-87 (REQUERENTE)
-
03/12/2024 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/11/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/11/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/11/2024 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/09/2024 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a requerente para esclareça o interesse para a presente demanda, porque, em princípio, pelo referido instrumento de mandato outorgou poderes de que não detinha.
Caso haja interesse para a causa, deverá incluir o cooutorgante no polo ativo, mediante juntada de documentos de representalção, assim como recolhimento de custas atinentes ao coautora, ou inclui-lo no polo passivo.
Em qualquer caso, a inicial deverá ser adaptada, com reprodução de todos os requisitos do art. 319 do CPC.
Prazo: 15 dias. -
20/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a requerente para emendar a inicial, a fim de apresentar certidão de inteiro teor do referido imóvel. -
27/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:08
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ROSA DE FREITAS - CPF: *43.***.*13-87 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706148-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ROSA DE FREITAS REQUERIDO: JOAO PAULO DA SILVA GREGORIO REU: CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que, em que pese a inclusão do tabelião no polo passivo da lide, inexiste alegação de fraude ou resistência ilegítima aptas a justificar a legitimidade passiva alegada.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de adequar o polo passivo, promovendo a exclusão do tabelião.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/04/2024 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de esclarecer o interesse na presente ação, já que a revogação da procuração pública é ato unilateral que pode ser efetivada extrajudicialmente, a qualquer tempo pelo interessado no cartório competente.Deverá ainda comprovar a hipossuficiência alegada. -
19/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 11:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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