TJDFT - 0700535-07.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:28
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/10/2024 07:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:47
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700535-07.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RUTE ESTER DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MOISES GALDINO DE ANDRADE S E N T E N Ç A Trata-se de inventário e partilha, sob o rito do arrolamento sumário, do bem deixado pelo falecimento de MOISES GALDINO DE ANDRADE – CPF: *43.***.*26-34, ocorrido em 20-2-2020, certidão de óbito juntada no ID 148798168.
O autor da herança era solteiro e deixou uma única filha, RUTE ESTER DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*90-04, ora requerente.
O falecido não deixou testamento, conforme certidão de ID 150595473.
A herança corresponde à 50% do imóvel denominado Chácara de terreno de nº 04, da quadra n° 04, do Condomínio Sítio de Recreio Tapety, Padre Bernardo/ GO, registrado na matrícula nº 8.647 no Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo – GO (ID 210680810).
Vieram aos autos os documentos necessários a comprovar a relação de parentesco, a propriedade do bem arrolado e a inexistência de dívidas. É o breve relatório.
Decido.
A presente ação visa a adjudicação do bem deixado por MOISES GALDINO DE ANDRADE, sob o rito de arrolamento sumário, previsto no art. 659 do CPC.
Havendo uma única herdeira, e não havendo impugnação ou divergência acerca do pedido, a adjudicação se impõe.
Isso posto, ADJUDICO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o imóvel de designado Chácara de terreno de nº 04, da quadra n° 04, do Condomínio Sítio de Recreio Tapety, Padre Bernardo/GO, registrado na matrícula nº 8.647 no Cartório do Registro de Imóveis de Padre Bernardo – GO, em favor de RUTE ESTER DE OLIVEIRA, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se a Carta de Adjudicação.
Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Goiás para lançamento administrativo dos impostos pertinentes, nos termos do art. 659, §2º do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *sentença datada e registrada eletronicamente 6 -
17/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700535-07.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RUTE ESTER DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MOISES GALDINO DE ANDRADE D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a certidão de ônus de ID 148798190 foi emitida em 2022 e era válida somente por trinta dias, intime-se a requerente para instruir os autos com a certidão de matrícula atualizada de inteiro teor do imóvel situado na Chácara de terreno n° 04 da quadra 04 do Condomínio Sítio de Recreio Tapety, Padre Bernado/GO.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para sentença.
Brazlândia, 1º de setembro de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
01/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:57
Outras decisões
-
30/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:27
Outras decisões
-
03/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RUTE ESTER DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700535-07.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RUTE ESTER DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MOISES GALDINO DE ANDRADE D E S P A C H O Certidão de nascimento com a averbação da sentença proferida nos autos do processo 0702351-58.2022.8.07.000 juntada no ID 203165481.
Verifico que nos autos dos embargos de terceiro, processo, 0701748-14.2024.8.07.0002, foi proferida sentença determinado a exclusão deste inventário do imóvel situado no Lote 14, Conjunto 10, Setor de Mansões Sudeste, Samambaia/DF.
Diante disso, intime-se a inventariante apresentar o esboço de partilha com a exclusão do imóvel descrito acima, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, a inventariante deverá instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Brazlândia, 9 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700535-07.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RUTE ESTER DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MOISES GALDINO DE ANDRADE D E S P A C H O Verifico que, na certidão de nascimento de ID 203165481, o autor da herança não consta como genitor da inventariante.
Conforme artigo 1603 do CC, a filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.
Diante disso, a inventariante deverá providenciar a averbação da sentença proferida nos autos do processo 0702351-58.2022.8.07.000.
POSTO ISSO, intime-se a inventariante para instruir o feito com a sua certidão de nascimento atualizada com a inclusão do nome de seu pai biológico MOISÉS GALDINO DE ANDRADE, bem como a inclusão do nome de seus avós biológicos paternos MARIA GALDINO DE ANDRADE e FRANCISCO MANOEL DE ANDRADE, sob pena de remoção e extinção do processo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brazlândia, 8 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
09/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:14
Outras decisões
-
11/06/2024 15:34
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700535-07.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RUTE ESTER DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MOISES GALDINO DE ANDRADE D E C I S Ã O Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados em razão do óbito de Moisés Galdino de Andrade.
No curso do procedimento, Hélio Gonçalves e Joaquim Rodrigues de Oliveira, pessoas estranhas ao feito, protocolaram petições de embargos de terceiro (IDs 190551517 e 190514853) e alegaram que um dos imóveis integrantes do monte não pertence ao espólio, mas a eles.
Posta a questão nesses termos, determino o imediato desentranhamento destes autos das petições em questão e dos documentos que a instruem.
Isso porque, por expressa previsão legal, os embargos de terceiro devem ser ajuizados em ação autônoma (CPC, art. 676).
Concedo aos embargantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que eles providenciem a distribuição dos embargos de terceiro por dependência a este juízo.
Os embargos, além disso, deverão tramitar em associação a este feito.
No mais, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que ela se manifeste em relação ao alegado pelo Distrito Federal no ID 187669343.
Intimem-se.
Brazlândia, 4 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RUTE ESTER DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700535-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RUTE ESTER DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MOISES GALDINO DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, abro vista ao credor pelo prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:15:24.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
14/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:52
Deferido o pedido de RUTE ESTER DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*90-04 (INVENTARIANTE).
-
04/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de RUTE ESTER DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de PROCURADOR DO ESTADO DE GOIAS em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
11/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:47
Indeferido o pedido de RUTE ESTER DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*90-04 (INVENTARIANTE)
-
05/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS em 13/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:26
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
19/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES GALDINO DE ANDRADE - CPF: *43.***.*26-34 (INVENTARIADO(A)).
-
07/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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