TJDFT - 0701403-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO IZIDRO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:57
Outras decisões
-
26/05/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701403-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FRANCISCO IZIDRO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 235211168 .
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:07
Outras decisões
-
09/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO IZIDRO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:50
Outras decisões
-
24/03/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/03/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:42
Outras decisões
-
16/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:12
Outras decisões
-
21/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:39
Outras decisões
-
07/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO IZIDRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO IZIDRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701403-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FRANCISCO IZIDRO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho os cálculos apresentados pelo exequente.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:18
Outras decisões
-
16/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:11
Outras decisões
-
07/08/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:06
Outras decisões
-
12/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:17
Outras decisões
-
19/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701403-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FRANCISCO IZIDRO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão que determinou a correção do débito pelo IPCA-e.
Traga a parte credora a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vistas ao Distrito Federal, pelo mesmo prazo e retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:02
Outras decisões
-
14/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/04/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701403-68.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO IZIDRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 189687370 e 189687372.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:36:52.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
12/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:12
Outras decisões
-
27/01/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/09/2022 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2022 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 21:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
14/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:25
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:06
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/07/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/04/2022 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/02/2022 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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