TJDFT - 0705291-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Intimem-se as partes para simples ciência.
Sentença mantida.
Custas pela requerida.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
19/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 19:33
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705291-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclarecimentos ao laudo pericial prestados à manifestação retro.
Adotem-se as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais ao expert.
Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024 14:09:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:11
Outras decisões
-
22/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705291-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre as impugnações ao laudo pericial de IDS. 210771498 e 212172946.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 08:04:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705291-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do ID#209430168 - Laudo (Laudo Médico Legal) podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
02/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705291-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Considerando que o prazo concedido para elaboração e juntada do laudo pericial nos autos já transcorreu sem que o perito tenha apresentado o referido documento.
Intime-se o perito para juntar o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 18:10:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705291-68.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIAS GOMES DO NASCIMENTO Requerido: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada, ID#203410999 - Petição (Agendamento do exame pericial): Dia: 02/08/2024 Hora: 14h Local: SHVP Chácara 26, Casa 34, Condomínio Hawai, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF - CEP: 72005-505 Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:30:39.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
09/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705291-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para proceder com o deposito judicial referente aos honorários periciais, sob pena de inviabilizar a realização da prova pericial e arcando com o ônus de sua inércia, conforme decisão de Id. 197176335.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 12:58:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 20:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/05/2024 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
13/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Pré
-
13/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
13/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Pré
-
13/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-PAR
-
13/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Pré
-
13/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-PAR
-
13/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Pré
-
10/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 23:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705291-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705291-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o Réu (art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006) a comprovar o atendimento integral à decisão de ID 190195395, sob pena de imediata aplicação da multa diária fixada no decisum.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 11:34:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/03/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/03/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:47
Declarada incompetência
-
14/03/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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