TJDFT - 0748700-25.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:59
Outras decisões
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIEZER PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0748700-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANAINA ELISA BENELI REU: ELIEZER PEREIRA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da consulta ao sistema SNIPER.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
17/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 23:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:30
Deferido o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:02
Deferido o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a exequente para que indique bens passíveis de penhora, para fins de prosseguimento do feito, instruindo seu pedido com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do Código de Processo Civil, cujo termo inicial será 12.03.2024 (data de levantamento da quantia penhorada - ID 189754497), independentemente de nova intimação.
Prazo: 5 dias. -
04/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:40
Indeferido o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (REQUERENTE)
-
02/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JANAINA ELISA BENELI em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0748700-25.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO A parte exequente fica intimada para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
15/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIEZER PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de ELIEZER PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
06/01/2024 21:30
Recebidos os autos
-
06/01/2024 21:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2024 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ELIEZER PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:33
Outras decisões
-
19/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/10/2023 16:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/05/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 20:42
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ELIEZER PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 23:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 23:09
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/02/2023 21:44
Recebidos os autos
-
25/02/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ELIEZER PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/01/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:40
Declarada incompetência
-
09/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 12:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:51
Declarada incompetência
-
21/12/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 13:18
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
21/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/12/2022 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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