TJDFT - 0745477-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:06
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
13/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745477-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SUELY PLETZ NEDER REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
24/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/06/2025 00:05
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745477-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SUELY PLETZ NEDER SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve o falecimento do executado e a habilitação do exequente no inventário do de cujus.
Diante das considerações alinhadas, ausente o interesse processual, tendo em vista a habilitação requerida.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 485, inciso VI, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Preclusa a presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:15:51.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
07/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:13
Outras decisões
-
20/03/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:25
Outras decisões
-
06/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:19
Outras decisões
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/10/2024 10:49
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0745477-64.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SUELY PLETZ NEDER REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem.
O processo não está sentenciado.
Torno sem efeito a decisão ID 203188615.
Reclassifique-se para ação Monitória com polo ativo BANCO DO BRASIL S/A e polo passivo SUELY PLETZ NEDER (REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE).
Após, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2024 09:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
21/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:38
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:22
Outras decisões
-
10/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 08:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:09
Outras decisões
-
02/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:22
Outras decisões
-
26/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/01/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/10/2023 06:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:24
Outras decisões
-
17/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2023 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SUELY PLETZ NEDER em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:36
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/01/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702246-62.2024.8.07.0018
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Edmunda Soares da Silva
Advogado: Alexandre Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 10:50
Processo nº 0001970-95.2002.8.07.0001
Amenaide Silva Franco
Distrito Federal
Advogado: Alessandro de Barros Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2020 17:44
Processo nº 0714177-96.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 15:06
Processo nº 0052509-91.2014.8.07.0018
Antonio Jose de Almeida Carneiro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Pedro Birman
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 11:30
Processo nº 0745477-64.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Suely Pletz Neder
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 10:33