TJDFT - 0747724-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 21:14
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HUMBERTO PAULINO VALENTIM DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES BATISTA *09.***.*99-50 em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA.
NÃO CONCEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 98, caput, do Código de Processo Civil, assegura que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
Observados os elementos de prova carreados aos autos, resta evidenciado que os agravantes ostentam condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem o comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, não havendo como lhe ser assegurado o benefício da gratuidade de justiça. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
14/03/2024 17:51
Conhecido o recurso de HUMBERTO PAULINO VALENTIM DE SOUSA - CPF: *21.***.*62-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
22/12/2023 17:18
Decorrido prazo de HUMBERTO PAULINO VALENTIM DE SOUSA - CPF: *21.***.*62-87 (AGRAVANTE) e JACQUELINE SOARES BATISTA *09.***.*99-50 - CNPJ: 26.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) em 06/12/2023.
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18/12/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HUMBERTO PAULINO VALENTIM DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES BATISTA *09.***.*99-50 em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
08/11/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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