TJDFT - 0727248-16.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:27
Baixa Definitiva
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18/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:27
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 11:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DEYSE CARNAUBA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:15
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2024 05:51
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de DEYSE CARNAUBA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/03/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI Nº 911/69.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR.
AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO PELO MOTIVO “ENDEREÇO INSUFICIENTE”.
MORA NÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES. 1.
Nos termos do Enunciado 72 da Súmula do c.
Superior Tribunal de Justiça, bem como da Lei n. 13.043/14, que alterou a redação do § 2º do art. 2º, do Decreto 911/69, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
A devolução da carta com a informação que o endereço é insuficiente, por si só, não é capaz de constituí-lo em mora.
Nesses casos, é possível constituir a mora pelo instrumento de protesto, notificação por edital.
Inteligência dos artigos 1º e 15 da Lei n. 9.492/97. 3.
Negou-se provimento ao apelo. -
15/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:32
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:19
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE)
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02/02/2024 08:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 12:09
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/11/2023 15:04
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/11/2023 19:57
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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