TJDFT - 0712341-98.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:13
Outras decisões
-
10/09/2025 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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09/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
21/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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12/08/2025 13:44
Juntada de comunicação
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12/08/2025 12:33
Expedição de Carta.
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11/08/2025 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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01/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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24/07/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2025 17:01
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:26
Juntada de carta
-
18/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
18/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0712341-98.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DANIELLE PEREIRA GOMES, MARCELO HENRIQUE DE ARAUJO DA SILVA, ARLON FERREIRA DA SILVA, ERICSSON CORREA DE ARAUJO, FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS, IZABELA DE ALMEIDA PEREIRA, JOAO VITOR SILVA DE OLIVEIRA, ERICKSSON GEORGE DE OLIVEIRA ARRUDA, PAULO ALEXANDRE AMARAL RAIMUNDO, VAGNER GOMES MARTINS JUNIOR, KETLEN DO NASCIMENTO CAMPOS, STEFANY ALVES SILVA, WESLEY LUAN DA SILVA PADOAN, NICOLE CRISTINA CHIANELLO, MONIQUE ROSA DE OLIVEIRA, MARIA CICERA ALVES SILVA, ROSEMARY DE CASSI PELAQUIM, CARLOS ROBERTO ESPINOSA, THIAGO NUNES RIBEIRO, MARIANA SAMPAIO DA SILVEIRA, CAIO FERNANDO VICENTE, LAIS DOS SANTOS NASCIMENTO, VICTOR ROBERTO, JADY CAROLINI DA SILVA OLIVEIRA, JOAO VICTOR RODRIGUES PAIVA, GERALDO MESSIAS DE LANA NETO, RODRIGO GERONIMO DA SILVA, SABRINA DA SILVA MOURAD, BRENO FERREIRA BALTHAZAR LOPES, DANUBIA DE SOUZA GONCALVES, RICARDO APOLINARIO DA SILVA DESPACHO Concedo o prazo adicional e derradeiro de 10 (dez) dias corridos, para a Defesa de todos os réus, para apresentação das alegações finais.
Caso o prazo transcorra sem manifestação, venham os autos conclusos para nomeação da Defensoria e comunicação de desídia do advogado.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
23/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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23/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:21
Juntada de comunicação
-
23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 13:57
Expedição de Carta.
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23/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:59
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:59
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
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28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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28/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina (Juízo Natural) Número do processo: 0712341-98.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DANIELLE PEREIRA GOMES, MARCELO HENRIQUE DE ARAUJO DA SILVA, ARLON FERREIRA DA SILVA, ERICSSON CORREA DE ARAUJO, FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS, IZABELA DE ALMEIDA PEREIRA, JOAO VITOR SILVA DE OLIVEIRA, ERICKSSON GEORGE DE OLIVEIRA ARRUDA, PAULO ALEXANDRE AMARAL RAIMUNDO, VAGNER GOMES MARTINS JUNIOR, KETLEN DO NASCIMENTO CAMPOS, STEFANY ALVES SILVA, WESLEY LUAN DA SILVA PADOAN, NICOLE CRISTINA CHIANELLO, MONIQUE ROSA DE OLIVEIRA, MARIA CICERA ALVES SILVA, ROSEMARY DE CASSI PELAQUIM, CARLOS ROBERTO ESPINOSA, THIAGO NUNES RIBEIRO, MARIANA SAMPAIO DA SILVEIRA, CAIO FERNANDO VICENTE, LAIS DOS SANTOS NASCIMENTO, VICTOR ROBERTO, JADY CAROLINI DA SILVA OLIVEIRA, JOAO VICTOR RODRIGUES PAIVA, GERALDO MESSIAS DE LANA NETO, RODRIGO GERONIMO DA SILVA, SABRINA DA SILVA MOURAD, BRENO FERREIRA BALTHAZAR LOPES, DANUBIA DE SOUZA GONCALVES, RICARDO APOLINARIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento da Defesa da ré IZABELA DE ALMEIDA PEREIRA pela remessa dos autos à instância revisional do Ministério Público, diante da negativa da Promotoria de Justiça no oferecimento de acordos processuais descriminalizantes.
O Ministério Público refutou o pedido de celebração de ANPP, por entender que não há preenchimento de todos os requisitos trazidos pelo artigo 28-A do CPP. É o breve relatório.
DECIDO.
Apesar do réu ter o direito ao pedido de revisão previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, caberá ao Juízo de primeiro grau, fundamentadamente, negar o envio dos autos à instância revisora por ausência de seus requisitos objetivos.
Neste sentido, manifestam-se os Tribunais Superiores: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO.
ART. 28-A DO CPP.
RECUSA DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
INTIMAÇÃO DO INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DO ART. 28, § 14º DO CPP.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
ERROR IN PROCEDENDO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVA DA.
AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INTERPOSTO COM IDÊNTICOS OBJETOS E FUNDAMENTOS.
PREJUDICADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal.
II - O art. 28-A, § 14, do CPP garantiu a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público nas hipóteses em que a Acusação tenha se recusado a oferecer a proposta de acordo de não persecução penal.
A norma condiciona o direito de revisão à observância da forma prevista no art. 28 do CPP, cuja redação a ser observada continua sendo aquela anterior à edição da Lei n. 13.964/2019, tendo em vista que a nova redação está com a eficácia suspensa desde janeiro de 2020 em razão da concessão de medida cautelar, nos autos da ADI n. 6.298/DF.
III - Na legislação vigente atualmente que permanece em vigor não existe a obrigatoriedade do Ministério Público notificar o investigado em caso de recusa em se propor o acordo de não persecução penal.
IV - Irretocável, portanto, o julgamento feito pelo eg.
Tribunal a quo, no sentido de que o Juízo de 1º grau deve decidir acerca do recebimento da denúncia, sem que exija do Ministério Público a comprovação de que intimou o acusado (ora agravante), até porque não existe condição de procedibilidade não prevista em lei.
V - Caso seja recebida a denúncia, será o acusado citado, oportunidade em que poderá, por ocasião da resposta a acusação, questionar o não oferecimento de acordo de não persecução penal por parte de Ministério Público e requerer ao Juiz que remeta os autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28, caput e 28-A, § 14, ambos do CPP.
Precedentes.
VI - Embora seja assegurado o pedido de revisão por parte da defesa do investigado, impende frisar que o Juízo de 1º grau analisará as razões invocadas, considerando a legislação em vigor atualmente (art. 28, caput do CPP), e poderá, fundamentadamente, negar o envio dos autos à instância revisora, em caso de manifesta inadmissibilidade do ANPP, por não estarem presentes, por exemplo, seus requisitos objetivos, pois o simples requerimento do acusado não impõe a remessa automática do processo.
Precedentes.
VII - Imperioso destacar que o objeto de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, com idênticos objetos e fundamentos resta esvaziado e, portanto, prejudicado.
Agravo regimental desprovido.
Julgo, outrossim, prejudicado o agravo regimental do Ministério Público Federal. (STJ - AgRg no REsp: 1948350 RS 2021/0213666-6, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Data de Julgamento: 09/11/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2021) Habeas corpus. 2.
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal. 3.
Se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade.
Interpretação do art. 28-A, § 14, CPP a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal. 4.
No caso concreto, em alegações finais, o MP posicionou-se favoravelmente à aplicação do redutor de tráfico privilegiado.
Assim, alterou-se o quadro fático, tornando-se potencialmente cabível o instituto negocial. 5.
Ordem parcialmente concedida para determinar sejam os autos remetidos à Câmara de Revisão do Ministério Público Federal, a fim de que aprecie o ato do procurador da República que negou à paciente a oferta de acordo de não persecução penal.(STF - HC: 194677 SP 0109515-80.2020.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 11/05/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 13/08/2021) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
DENÚNCIA.
CRIMES TIPIFICADOS NO ARTIGO 1º, CAPUT E § 4º, DA LEI N. 9.613/1998, EM CONCURSO MATERIAL COM O ARTIGO 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
NÃO REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
PENA EM ABSTRATO SUPERIOR A QUATRO ANOS.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A Lei n. 13.964/2019, ao incluir o § 14 no art. 28-A do Código de Processo Penal, garantiu a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público nas hipóteses em que a acusação tenha se recusado a oferecer a proposta de acordo de não persecução penal na origem. 2.
Nada obstante, tal requerimento, por si só, não impõe ao Juízo de primeiro grau a remessa automática do processo ao órgão máximo do Ministério Público, considerando-se que o controle do Poder Judiciário quanto à remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público deve se limitar a questões relacionadas aos requisitos objetivos, não sendo legítimo o exame do mérito a fim de impedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público ( HC 668.520/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021). 3.
Na hipótese, o representante do Ministério Público Estadual, fundamentadamente, justificou que não era o caso de oferecimento do acordo de não persecução penal aos acusados, notadamente pela ausência do requisito objetivo desse benefício legal, tendo em vista que a pena mínima dos delitos imputados aos agravantes, em concurso material, considerando-se a causa de aumento de pena, superaria o patamar legal de 4 (quatro) anos, não sendo o caso, portanto, de remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. 4.
Agravo regimental improvido.(STJ - AgRg no RHC: 152756 SP 2021/0273505-9, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 14/09/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2021) Compulsando os autos, verifica-se, assim como narrado pelo Ministério Público, manifesta inadimissibilidade do ANPP.
A Defesa alega, em suma, que a negativa ministerial está fundada em uma leitura equivocada dos autos, desconsiderando a real dimensão da participação da acusada nos fatos.
Argumenta que a conduta imputada a Izabela restringe-se à utilização de máquina de cartão em duas ocasiões, totalizando R$ 9.945,00, sem que se possa afirmar a habitualidade ou profissionalismo da conduta, conforme exigido para afastar o cabimento do ANPP.
Ainda, destaca a incongruência entre manifestações anteriores e posteriores do parquet, o que, segundo sustenta, comprometeria a segurança jurídica e autorizaria o reexame da decisão por órgão superior.
O Ministério Público, por sua vez, apresentou manifestação bem fundamentada, assentando que, embora inicialmente houvesse proposta de ANPP por outro membro do órgão, a atual manifestação, após o encerramento da instrução probatória, entende não mais presentes os requisitos legais.
Fundamenta que os elementos dos autos indicam habitualidade na conduta criminosa, conexão com o líder de organização criminosa e atuação em contexto de sofisticado esquema de fraudes contra pessoas idosas, com prejuízo estimado superior a três milhões e meio de reais.
Salienta, ainda, que a negativa de proposta de ANPP insere-se no espaço da discricionariedade regrada do Ministério Público, não havendo direito subjetivo da acusada à celebração do acordo.
De fato, conforme sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o oferecimento de ANPP não constitui direito subjetivo do investigado ou acusado, cabendo ao Ministério Público, com base em elementos concretos, avaliar a suficiência e a necessidade do instituto para a reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 28-A do CPP.
A própria previsão do §14 do referido artigo estabelece que a remessa à instância superior do Ministério Público se dá para fins de revisão interna no âmbito da instituição, não competindo ao Juízo determinar a realização compulsória desse encaminhamento, especialmente quando inexistente demonstração de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
No caso concreto, a promotora de justiça fundou sua negativa em elementos dos autos que indicariam a habitualidade da conduta e a gravidade concreta dos fatos imputados à ré, inclusive destacando o envolvimento com organização criminosa estruturada, em prejuízo de vítimas vulneráveis.
Ainda que a Defesa discorde da valoração desses elementos, a divergência interpretativa não desautoriza o exercício da independência funcional do membro do parquet, tampouco legitima intervenção do Judiciário para compelir o Ministério Público a revisar internamente a decisão, sobretudo quando inexistem sinais evidentes de arbitrariedade.
Dessa forma, não se vislumbra ilegalidade ou manifesta desconformidade na manifestação do Ministério Público que recuse a proposta de ANPP à ré, tampouco se justifica a intervenção deste Juízo para determinar a remessa dos autos à instância superior ministerial.
Portanto, INDEFIRO o pedido de remessa.
Tendo em vista que transcorreu "in albis" o prazo para a Defesa do réu ERICSSON CORREA DE ARAUJO requerer o que entender de direito na fase do art. 402 do CPP, abro vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, às Defesas, no prazo de 10 (dez) dias, concomitantemente.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
22/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:30
Publicado Ata em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
24/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 17:01
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
10/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:10
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:10
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:52
Expedição de Edital.
-
04/02/2025 17:52
Expedição de Edital.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
03/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0712341-98.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, certifico e dou fé que em atenção à petição de ID 224290649 protocolada pela Defesa do acusado ERICSSON CORREA DE ARAUJO, informo que a audiência funcionará 100% online, somente serão aceitos no fórum de Planaltina/DF os réus ou testemunha que não possuam acesso à internet.
O link para audiência será o mesmo para todos os dias e já consta certidão que designou a audiência (ID 212166071) bem como nos expedientes de intimação das partes. link de acesso à sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG Planaltina/DF, 1 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DIEGO VIGILATO DA SILVA 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
01/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:36
Publicado Edital em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 15:08
Juntada de comunicação
-
22/01/2025 14:48
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 14:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:13
Juntada de carta
-
20/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:29
Juntada de carta
-
17/01/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2421 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712341-98.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: DANIELLE PEREIRA GOMES, MARCELO HENRIQUE DA SILVA DE MORAIS, ARLON FERREIRA DA SILVA, ERICSSON CORREA DE ARAUJO, FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS, IZABELA DE ALMEIDA PEREIRA, JOAO VITOR SILVA DE OLIVEIRA, ERICKSSON GEORGE DE OLIVEIRA ARRUDA, PAULO ALEXANDRE AMARAL RAIMUNDO, VAGNER GOMES MARTINS JUNIOR, KETLEN DO NASCIMENTO CAMPOS, STEFANY ALVES SILVA, WESLEY LUAN DA SILVA PADOAN, NICOLE CRISTINA CHIANELLO, MONIQUE ROSA DE OLIVEIRA, MARIA CICERA ALVES SILVA, ROSEMARY DE CASSI PELAQUIM, CARLOS ROBERTO ESPINOSA, THIAGO NUNES RIBEIRO, MARIANA SAMPAIO DA SILVEIRA, CAIO FERNANDO VICENTE, LAIS DOS SANTOS NASCIMENTO, VICTOR ROBERTO, JADY CAROLINI DA SILVA OLIVEIRA, JOAO VICTOR RODRIGUES PAIVA, GERALDO MESSIAS DE LANA NETO, RODRIGO GERONIMO DA SILVA, SABRINA DA SILVA MOURAD, BRENO FERREIRA BALTHAZAR LOPES, DANUBIA DE SOUZA GONCALVES, RICARDO APOLINARIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, fica a defesa do(a) acusado(a) MARCELO HENRIQUE DA SILVA DE MORAIS, intimada a se manifestar acerca da não intimação do réu (ID's 222590067 e 222695082) no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina/DF, 15 de janeiro de 2025.
ANTONIO DIEGO VIGILATO DA SILVA Servidor Geral -
15/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2421 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712341-98.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIELLE PEREIRA GOMES, MARCELO HENRIQUE DA SILVA DE MORAIS, ARLON FERREIRA DA SILVA, ERICSSON CORREA DE ARAUJO, FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS, IZABELA DE ALMEIDA PEREIRA, JOAO VITOR SILVA DE OLIVEIRA, ERICKSSON GEORGE DE OLIVEIRA ARRUDA, PAULO ALEXANDRE AMARAL RAIMUNDO, VAGNER GOMES MARTINS JUNIOR, KETLEN DO NASCIMENTO CAMPOS, STEFANY ALVES SILVA, WESLEY LUAN DA SILVA PADOAN, NICOLE CRISTINA CHIANELLO, MONIQUE ROSA DE OLIVEIRA, MARIA CICERA ALVES SILVA, ROSEMARY DE CASSI PELAQUIM, CARLOS ROBERTO ESPINOSA, THIAGO NUNES RIBEIRO, MARIANA SAMPAIO DA SILVEIRA, CAIO FERNANDO VICENTE, LAIS DOS SANTOS NASCIMENTO, VICTOR ROBERTO, JADY CAROLINI DA SILVA OLIVEIRA, JOAO VICTOR RODRIGUES PAIVA, GERALDO MESSIAS DE LANA NETO, RODRIGO GERONIMO DA SILVA, SABRINA DA SILVA MOURAD, BRENO FERREIRA BALTHAZAR LOPES, DANUBIA DE SOUZA GONCALVES, RICARDO APOLINARIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, fica a defesa da ré IZABELA DE ALMEIDA PEREIRA, intimada a se manifestar acerca da não intimação da acusado (ID 221822939) no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina/DF, 27 de dezembro de 2024.
ANTONIO DIEGO VIGILATO DA SILVA Servidor Geral -
27/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:34
Juntada de comunicação
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
05/12/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:52
Juntada de carta
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
04/12/2024 02:20
Publicado Edital em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:21
Juntada de carta
-
03/12/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:43
Expedição de Edital.
-
29/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:30
Juntada de carta
-
29/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:15
Juntada de carta
-
29/11/2024 12:14
Juntada de carta
-
29/11/2024 12:14
Juntada de carta
-
29/11/2024 12:13
Juntada de carta
-
28/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
28/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:35
Juntada de comunicação
-
28/11/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:05
Juntada de carta
-
25/11/2024 13:02
Juntada de carta
-
22/11/2024 16:17
Juntada de carta
-
19/11/2024 13:25
Juntada de comunicação
-
19/11/2024 13:20
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 13:14
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:59
Juntada de carta
-
19/11/2024 12:59
Juntada de carta
-
19/11/2024 12:58
Juntada de carta
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:28
Juntada de comunicação
-
12/11/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:39
Juntada de carta
-
04/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:14
Juntada de carta
-
22/10/2024 02:29
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 13:13
Juntada de comunicação
-
16/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:03
Juntada de comunicação
-
08/10/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:53
Juntada de carta
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0712341-98.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, certifico e dou fé que ficam as partes intimada a tomar ciência da audiência designada nos autos, conforme certidão de ID 212166071: De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para os dias 03, 04, 05, 06 e 07/02/2025, com início às 9h e, levando em consideração a complexidade caso e do elevado número de oitivas, fica também designados os dias 24, 25, 26, 27 e 28/03/2025 (início às 9h) para continuação da audiência.
Proceda a secretaria as comunicações necessárias, devendo todos os envolvidos serem alertados da necessidade de comparecimento em todos os dias mencionados acima, ressalvados os casos de dispensa por este Juízo, esclarecendo que as audiências terão início às 9h e podem se estender pelo período vespertino. link de acesso à sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG ATENÇÃO: De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, fica advertido que, nos termos do art. 402 do CPP e, com a finalidade de cumprir as metas estabelecidas por este Tribunal, referente redução do tempo médio de tramitação dos feitos (CorOrd 000047-65.2024.2.00.0807), somente poderão ser requeridas diligências após audiência caso a necessidade da prova se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Desse modo, compete às partes, providenciar a requisição de laudos ou outros documentos produzidos na fase inquisitorial, bem como acompanhar e tomar medidas necessárias para que sejam juntados antes do encerramento da instrução.
Planaltina/DF, 30 de setembro de 2024.
ANTONIO DIEGO VIGILATO DA SILVA 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
03/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
25/09/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:01
Juntada de comunicações
-
12/09/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 15:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:34
Juntada de carta
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:25
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 19:25
Juntada de comunicações
-
03/09/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:48
Juntada de carta
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:49
Outras decisões
-
19/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:29
Juntada de carta
-
05/08/2024 12:46
Juntada de comunicação
-
05/08/2024 12:45
Juntada de comunicação
-
05/08/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:51
Juntada de carta
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:31
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2422 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0712341-98.2021.8.07.0005 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: DANIELLE PEREIRA GOMES, MARCELO HENRIQUE DA SILVA DE MORAIS, ARLON FERREIRA DA SILVA, ERICSSON CORREA DE ARAUJO, FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS, IZABELA DE ALMEIDA PEREIRA, JOAO VITOR SILVA DE OLIVEIRA, ERICKSSON GEORGE DE OLIVEIRA ARRUDA, PAULO ALEXANDRE AMARAL RAIMUNDO, VAGNER GOMES MARTINS JUNIOR, KETLEN DO NASCIMENTO CAMPOS, STEFANY ALVES SILVA, WESLEY LUAN DA SILVA PADOAN, NICOLE CRISTINA CHIANELLO, MONIQUE ROSA DE OLIVEIRA, MARIA CICERA ALVES SILVA, ROSEMARY DE CASSI PELAQUIM, CARLOS ROBERTO ESPINOSA, THIAGO NUNES RIBEIRO, MARIANA SAMPAIO DA SILVEIRA, CAIO FERNANDO VICENTE, LAIS DOS SANTOS NASCIMENTO, VICTOR ROBERTO, JADY CAROLINI DA SILVA OLIVEIRA, JOAO VICTOR RODRIGUES PAIVA, GERALDO MESSIAS DE LANA NETO, RODRIGO GERONIMO DA SILVA, SABRINA DA SILVA MOURAD, BRENO FERREIRA BALTHAZAR LOPES, DANUBIA DE SOUZA GONCALVES, RICARDO APOLINARIO DA SILVA Incidência Penal: artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13 Inquérito nº 532/2020 da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina - Buritis IV) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0712341-98.2021.8.07.0005, em que é réu PAULO ALEXANDRE AMARAL RAIMUNDO, brasileiro, nascido em 05/07/1972, filho de Manuel dos santos Raimundo e de Roseli Amaral Raimundo, RG nº 250062069 SSP/SP, CPF nº *54.***.*55-55, denunciado como incurso no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, a Juíza de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo funciona no Fórum de Planaltina/DF, situado na Av.
WL/2 Setor Administrativo, Lote 420, Fórum Lúcio Batista Arantes, Sala 85, Planaltina/DF.
Telefone: 3103-2422.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Eu, VILANÍ SOARES DA COSTA, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMa.
Juíza de Direito desta Vara Criminal.
Planaltina/DF, 17 de julho de 2024 12:40:29 -
17/07/2024 12:49
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:28
Juntada de comunicação
-
01/07/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:20
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 03:16
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:28
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 11:25
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:27
Juntada de comunicação
-
21/06/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:06
Juntada de comunicação
-
06/06/2024 02:50
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:30
Juntada de carta
-
03/06/2024 18:51
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 16:32
Juntada de comunicação
-
03/06/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:47
Juntada de comunicações
-
29/05/2024 16:47
Juntada de comunicações
-
29/05/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 13:44
Juntada de carta
-
28/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:08
Juntada de carta
-
28/05/2024 18:04
Juntada de carta
-
08/05/2024 16:26
Expedição de Edital.
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:42
Juntada de carta
-
02/05/2024 15:30
Juntada de carta
-
02/05/2024 15:30
Juntada de carta
-
29/04/2024 16:49
Juntada de comunicações
-
29/04/2024 16:49
Juntada de comunicações
-
29/04/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:17
Juntada de carta
-
19/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:45
Juntada de carta
-
19/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:57
Juntada de carta
-
09/04/2024 12:56
Juntada de comunicações
-
05/04/2024 02:57
Publicado Edital em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2422 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0712341-98.2021.8.07.0005 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: JOAO VICTOR RODRIGUES PAIVA Incidência Penal: artigo 2º, caput, da da Lei 12.850/13 Inquérito nº 532/2020 da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina - Buritis IV) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0712341-98.2021.8.07.0005, em que é réu JOAO VICTOR RODRIGUES PAIVA, brasileiro, nascido em 24/06/2000 (com 20 anos de idade na data dos fatos), filho de Luciana da Rocha Rodrigues, CPF nº *23.***.*68-38, denunciado como incurso no artigo 2º, caput, da da Lei 12.850/13.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, a Juíza de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo funciona no Fórum de Planaltina/DF, situado na Av.
WL/2 Setor Administrativo, Lote 420, Fórum Lúcio Batista Arantes, Sala 85, Planaltina/DF.
Telefone: 3103-2422.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Eu, VILANÍ SOARES DA COSTA, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMa.
Juíza de Direito desta Vara Criminal.
Planaltina/DF, 3 de abril de 2024. -
03/04/2024 09:25
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:24
Juntada de carta
-
26/03/2024 15:19
Juntada de comunicações
-
20/03/2024 18:16
Juntada de comunicações
-
20/03/2024 18:15
Juntada de comunicações
-
20/03/2024 02:37
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:08
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2422 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0712341-98.2021.8.07.0005 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: MARIA CICERA ALVES SILVA e outros Incidência Penal: artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13 Inquérito nº 532/2020 da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina - Buritis IV) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0712341-98.2021.8.07.0005, em que é réu MARIA CÍCERA ALVES SILVA, brasileira, nascida em 15/07/1969, filha de Santina Alves da Silva, CPF nº *17.***.*87-28, denunciado como incurso no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/13.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, a Juíza de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo funciona no Fórum de Planaltina/DF, situado na Av.
WL/2 Setor Administrativo, Lote 420, Fórum Lúcio Batista Arantes, Sala 85, Planaltina/DF.
Telefone: 3103-2422.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Eu, VILANÍ SOARES DA COSTA, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMa.
Juíza de Direito desta Vara Criminal.
Planaltina/DF, 12 de março de 2024 14:58:20 -
15/03/2024 18:01
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 17:59
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 17:54
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 17:52
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 17:50
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 13:45
Juntada de comunicações
-
14/03/2024 13:44
Juntada de comunicações
-
14/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:48
Juntada de carta
-
16/02/2024 14:29
Juntada de comunicações
-
16/02/2024 14:24
Juntada de carta
-
08/02/2024 18:45
Juntada de carta
-
05/02/2024 15:53
Juntada de carta
-
02/02/2024 16:15
Juntada de comunicações
-
29/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:35
Juntada de carta
-
17/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 15:18
Juntada de carta
-
08/01/2024 17:09
Juntada de carta
-
21/11/2023 13:02
Juntada de Informações prestadas
-
16/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
15/11/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 16:43
Juntada de carta
-
26/09/2023 14:59
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2023 14:59
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2023 14:58
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2023 14:58
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2023 20:08
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2023 17:31
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2023 17:30
Juntada de Informações prestadas
-
19/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 17:43
Juntada de carta
-
17/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
18/05/2023 11:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:45
Outras decisões
-
11/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/12/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/08/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 20:13
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
19/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/04/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 15:08
Desentranhado o documento
-
14/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 00:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 23:59
Recebidos os autos
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
17/02/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:56
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 19:34
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 17:33
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 16:29
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 14:15
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 14:14
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 14:11
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 15:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/11/2021 18:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/11/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/11/2021 18:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 17:38
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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