TJDFT - 0730501-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEIDE ANE ANDRADE SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de ABU DHABI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL.
HIPOTECA ANTECEDENTE.
LEILÃO.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Uma vez que a ordem de penhora recai sobre os imóveis e não sobre os direitos aquisitivos dos bens, assim como não há observação para constar do edital informações acerca da existência da hipoteca sobre os bens, de rigor o indeferimento da alienação dos imóveis em leilão público. 2.
Deu-se provimento ao recurso. -
29/02/2024 17:03
Conhecido o recurso de ABU DHABI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 11:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
10/10/2023 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ABU DHABI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 11:04
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:04
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/08/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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31/07/2023 20:30
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 20:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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31/07/2023 20:26
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/07/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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27/07/2023 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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