TJDFT - 0713744-57.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:03
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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01/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713744-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: EDUARDO RAFAEL BRITO DA COSTA Inquérito Policial nº: 870/2021 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Cuida-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Eduardo Rafael Brito da Costa, autuado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Id. 149905130).
O acordo foi devidamente homologado por este juízo (Id. 150950538).
O MP oficiou pela extinção da punibilidade da agente, em razão do cumprimento integral do acordo (Id. 189481536). É o relatório.
Decido.
Com efeito, conforme certificados de Id. 164010746 e comprovante de Id. 184557997, o investigado cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Assim sendo, declaro extinta a punibilidade de Diego Rodrigues Costa, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Oficie-se o Detran para que retire o bloqueio/suspensão da CNH de Eduardo Rafael Brito da Costa (CPF: *00.***.*76-16; data de nascimento: 03/11/1984, nome da mãe: Neuza Brito dos Santos).
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Após a ciência da Defesa, arquive-se.
Dou força de ofício a esta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
15/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:17
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:05
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 17:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/03/2023 16:52
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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16/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 02:52
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:07
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:06
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 16:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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07/12/2022 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:36
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:36
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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06/12/2021 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2021 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2021 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:01
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2021 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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