TJDFT - 0747465-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:30
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de NEIVALDO RIBEIRO FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISBAJUD.
MODALIDADE TEIMOSINHA.
LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
DEVER DE COOPERAÇÃO.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO. 1.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado.
In casu, deve ser deferida a realização de busca de ativos financeiros em nome da executada com ativação pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
O Sisbajud consiste em banco de dados mais abrangente de modo a garantir a máxima eficácia da execução.
Ressalte-se que esse sistema foi recentemente atualizado para facilitar as buscas por ativos com a implantação da ferramenta "teimosinha" - que faz buscas continuadas por ativos durante 30 dias ou até localizar os valores necessários - cuja utilização mostra-se possível e mais eficaz na satisfação do crédito do exequente. 3.
Mostra-se razoável a renovação da pesquisa via sistema Sisbajud, diante da maior agilidade no rastreamento conferida a partir da implementação da funcionalidade denominada "teimosinha", a qual renova automática e sucessivamente as buscas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ampliando, portanto, a possibilidade de êxito na pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor, não ficando limitada apenas ao dia em que emitida a ordem judicial de bloqueio. 4.
Recurso conhecido e provido. -
15/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:39
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 21:55
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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27/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:07
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:07
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/11/2023 11:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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