TJDFT - 0716133-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716133-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que após o retorno dos autos da Contadoria, somente o credor se manifestou, tendo aquiescido com o conteúdo dos cálculos.
Assim, expeçam-se as requisições de pagamento.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 19:06:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:24
Outras decisões
-
10/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/06/2025 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/06/2025.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2025 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:15
Outras decisões
-
14/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2025 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2025 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 22:21
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716133-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos poderes conferidos ao advogado, defiro a transferência do montante à conta indicada.
Cientifique—se o credor por AR.
Destaca-se que, considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0730349-36.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 18:28:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
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27/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:13
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:52
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:20
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716133-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consonância com a Decisão prolatada no Id 205233741, o feito deveria prosseguir pelo valor incontroverso.
Desta feita, acolho a impugnação apresentada pelo executado em face dos cálculos apresentados pelo Auxiliar do Juízo, haja vista que não refletem o valor tido por incontroverso, e determino a expedição dos requisitórios de pagamento tomando por norte os cálculos apresentados pelo executado no Id 210948192.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0730349-36.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 11:22:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2024 14:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716133-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à impugnação aos cálculos apresentada pelo Distrito Federal remetam-se os autos à contadoria para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:03:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:50
Outras decisões
-
13/09/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716133-84.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:16:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716133-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação de Id 208868873, apresentada pela parte exequente, remetam-se os autos à contadoria.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n. 0730349-36.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:09:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
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27/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:18
Outras decisões
-
27/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716133-84.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 207603079 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 10:02:52.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
15/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716133-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
Ante a interposição de AGI, determino o prosseguimento do feito pelo valor incontroverso.
Fica o DF intimado a apresentar planilha do valor incontroverso.
Vindo aos autos, dê-se vista ao credor.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:27:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:33
Outras decisões
-
24/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:49
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:53
Outras decisões
-
22/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716133-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 190984579, tendo em vista que conforme decisão prolatada no ID 189837043 o processo deve permanecer suspenso até o julgamento definitivo do AGI 0712692-18.2023.8.07.0000 interposto pelo executado.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:20:36.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2024 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716133-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AGI 0713018-75.2023.8.07.0000 interposto pelo exequente, ao qual foi negado provimento.
Nesse contexto, permaneçam os autos suspensos até o julgamento definitivo do AGI 0712692-18.2023.8.07.0000 interposto pelo executado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/03/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:14
Outras decisões
-
27/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:31
Outras decisões
-
14/03/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2022 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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