TJDFT - 0704910-88.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:18
Baixa Definitiva
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15/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANUTENÇÃO DE POSSE.
ESBULHO.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. 1.
Cabe à parte autora em ação de natureza possessória demonstrar a legítima e regular posse da área objeto do litígio, a prática da turbação ou do esbulho, a data do ato atentatório à posse e a continuação da posse, para ver deferida a proteção prevista na legislação em vigor (art. 561 do Código de Processo Civil). 2.
Ausente a comprovação tanto da posse, quanto do esbulho promovido sobre a área vindicada, inviável o acolhimento da pretensão de manutenção de posse. 3.
Recurso não provido. -
04/03/2024 09:48
Conhecido o recurso de SEBASTIANA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *94.***.*23-15 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/12/2023 15:42
Recebidos os autos
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28/09/2023 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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01/09/2023 09:01
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *94.***.*23-15 (APELANTE) em 31/08/2023.
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31/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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07/08/2023 12:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2023 20:15
Recebidos os autos
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03/08/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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