TJDFT - 0732062-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:31
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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17/06/2024 16:30
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de NELIO LUCIO DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:52
Conhecido o recurso de NELIO LUCIO DE CASTRO - CPF: *86.***.*47-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/05/2024 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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08/04/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:48
Recebidos os autos
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01/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 20:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/03/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ANÁLISE CONJUNTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
NOVIDADE TRAZIDA NO ÂMBITO DO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 DO CNJ.
FACILITA A INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL.
OBJETIVA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
FERRAMENTA DISPONÍVEL.
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO VEICULAR.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Em observância ao princípio da economia processual, adequada a análise conjunta do agravo interno com o agravo de instrumento, quando este comportar julgamento de mérito.
Precedentes. 2.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER se consubstancia em “uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)”, objetivando, fundamentalmente, oferecer “solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos”. 3.
Não é dado ao Juízo a quo se abster de implementar os sistemas que lhe são disponibilizados nem se manter atualizado e operante com tais ferramentas, sem justificativas suficientes, notadamente em função de ser o SNIPER parte de política judiciária adotada não apenas pelo CNJ como também por esta Corte na qualidade de parceiro e aderente não apenas à Justiça 4.0 como ao PDPJ e outras soluções tecnológicas que beneficiam o jurisdicionado, o próprio Poder Judiciário e, ao final, e a sociedade. 4.
O bloqueio do veículo, por meio do sistema RENAJUD, indubitavelmente expande a probabilidade de o credor reaver seu crédito, eis que a restrição judicialmente imposta amplia as chances de localização do bem, dando maior efetividade à prestação jurisdicional. 5.
O Regulamento do RENAJUD, que define os contornos da cooperação entre os órgãos de Trânsito e o Poder Judiciário, define, em seu artigo 9º, a possibilidade de anotação de restrição à circulação e transferência de veículo, de modo que não há óbice operacional à manutenção da medida, a qual se mostra em conformidade com o princípio da cooperação, norma fundamental do processo civil (CPC, art. 6º). 6.
Agravo instrumento provido.
Agravo interno prejudicado. -
15/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:57
Conhecido o recurso de NELIO LUCIO DE CASTRO - CPF: *86.***.*47-53 (AGRAVANTE) e provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 12:25
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/11/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:22
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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17/10/2023 16:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/10/2023 21:36
Juntada de Petição de agravo interno
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16/10/2023 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 23:22
Recebidos os autos
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19/09/2023 23:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/09/2023 18:40
Desentranhado o documento
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19/09/2023 16:52
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/09/2023 18:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:47
Recebidos os autos
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15/08/2023 21:47
Outras Decisões
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15/08/2023 19:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/08/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/08/2023 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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