TJDFT - 0709067-63.2020.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
19/04/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 05:53
Recebidos os autos
-
13/04/2025 05:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Planaltina.
-
08/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:15
Desmembrado o feito
-
13/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/03/2025 20:00
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 10/03/2025 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
06/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/02/2025 16:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/02/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:22
Mantida a prisão preventida
-
28/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
28/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:32
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/03/2025 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Notificação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0709067-63.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FREDERICO CORREIA BERNARDES BENTO GODOI, DEYVID MORAES SILVA DESPACHO Vistos etc.
Ciente da petição de ID 207362576, na qual consta que o Advogado WELDER DE ASSIS MIRANDA permanece atuando em favor de DEYVID MORAES.
Não obstante, mantenha-se a Defensoria Pública de sobreaviso para o julgamento a ser designado caso o referido Advogado não compareça novamente.
No mais, prossiga-se com o feito.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
15/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
13/08/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:38
Sessão do Tribunal do Juri não-realizada em/para 12/08/2024 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
11/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 20:29
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0709067-63.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FREDERICO CORREIA BERNARDES BENTO GODOI, DEYVID MORAES SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste júri, Dr.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR, faço vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e intmo as Defesas dos acusados FREDERICO CORREIA BERNARDES BENTO GODOI e DEYVID MORAES SILVA para ciência / manifestação da certidão ID 204053711.
Planaltina/DF, 18 de julho de 2024.
FABIANA BORGES DA SILVA MOREIRA Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0709067-63.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FREDERICO CORREIA BERNARDES BENTO GODOI, DEYVID MORAES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de processo em que o réu FREDERICO CORREIA BERNARDES BENTO DE GODOI está pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal (duas vezes) e no art. 244-B, § 2º, da Lei 8069/90, ao passo que o acusado DEYVID MORAES SILVA está pronunciado nos termos do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29, “caput”, ambos do Código Penal (duas vezes) e no art. 244-B, § 2º, da Lei 8069/90.
No dia 15/4/2024 teve início o julgamento dos acusados perante os Senhores Jurados.
No entanto, a pedido da Defesa de um dos réus, houve a dissolução do Conselho de Sentença e consequente cancelamento do julgamento em razão de haver documentos nos autos em grau de sigilo, os quais estavam inacessíveis à Defesa do réu FREDERICO.
Suprida tal irregularidade, foi designada, então, nova data para sessão plenária, consistente nos dias 12 e 13 de agosto, às 9h.
Foram expedidas as diligências e intimações necessárias, estando o feito aguardando o julgamento nas datas mencionadas acima.
Em petição protocolada nos autos (ID 202115981), a Defesa do réu FREDERICO CORREIA BERNARDES pleiteia que seja declarada a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.
Para tanto, sustenta, em breve síntese, que houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, na medida em que havia elementos probatórios constantes dos autos que estavam em grau de sigilo e, portanto, inacessíveis à Defesa.
Por conseguinte, requer, também, o relaxamento da prisão preventiva do acusado aduzindo excesso de prazo na constrição cautelar.
Instado a se manifestar, o Parquet oficiou pelo não acolhimento da pretensão Defensiva (ID 202640576).
Relatei o necessário.
Passo a decidir, no que faço para indeferir os pleitos Defensivos.
Quanto à alegação de nulidade do processo Sem razão a nobre Defesa.
Primeiramente, fixa-se uma premissa: não há nulidade sem prejuízo! Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal: “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.
Trata-se do conhecido princípio “pas de nullité sans grief”, o qual deve nortear o julgador na condução dos processos sob sua batuta.
Esse é o entendimento coeso, harmônico e pacífico na jurisprudência pátria.
Sobre o tema, cito precedentes recentes do eg.
TJDFT, bem como do col.
Superior Tribunal de Justiça (QUINTA e SEXTA TURMAS): No TJDFT: “APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTUPRO.
VULNERABILIDADE DECORRENTE DE EMBRIAGUEZ.
PRELIMINAR.
DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA.
REJEITADA.
MÉRITO.
EMBRIAGUEZ COMPLETA.
NÃO COMPROVADA.
ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
APLICAÇÃO.
I - O entendimento jurisprudencial pacificado é de que a decretação de qualquer nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP, do qual se extrai o princípio pas de nulitte sans grief.
II - A discordância do novo advogado constituído com a estratégia defensiva utilizada pelo causídico anterior não implica no reconhecimento de deficiência da defesa, notadamente quando não comprovado qualquer prejuízo, o que impede seja declarada nulidade absoluta ou decretada nulidade relativa.
III - A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade.
Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe.
IV - No crime de estupro de vulnerável, sendo a vulnerabilidade decorrente de embriaguez, é imprescindível a prova incontestável de que a vítima, ao tempo do crime, era totalmente incapaz de oferecer resistência à conjunção carnal ou atos libidinosos praticados pelo réu.
V - Embora a palavra da vítima tenha especial relevância nos crimes sexuais, se as declarações prestadas e os elementos de prova produzidos no curso da instrução são insuficientes para esclarecer a real dinâmica dos fatos e demonstrar a ocorrência de conduta dolosa, impõe-se a absolvição, à luz do princípio in dubio pro reo.
VI - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e no mérito provido. (Acórdão 1881559, 07012454920228070006, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/6/2024, publicado no DJE: 2/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ARTIGO 217-A, CAPUT E §1º C/C ARTIGO 225, § ÚNICO C;C 226, II, TODOS DO CP.
CRIMES CONTRA LIBERDADE SEXUAL COMETIDOS CONTRA A PRÓPRIA FILHA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do Código de Processo Penal 2. hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.
Agravo regimental não conhecido.” (AgRg no RHC n. 179.495/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 24/6/2024). “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
TESTEMUNHA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
MAUS ANTECEDENTES.
NÃO OCORRÊNCIA.
PERÍODO DEPURADOR.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há flagrante ilegalidade na hipótese em que o magistrado processante defere pedido de substituição do rol de testemunhas, seja requerido pelo Ministério Público ou pela defesa, afinal, o magistrado pode inclusive proceder à inquirição da pessoa como testemunha do Juízo, nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal" (AgRg no RHC n. 187.648/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023). 2.
Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.
Precedentes. 3.
No caso, a condenação do acusado se embasou também no depoimento prestado pela testemunha arrolada na denúncia - que, igualmente, é policial civil, participou da investigação e esclareceu os mesmos fatos.
Aliás, ambos os policiais civis - a testemunha arrolada e aquela ouvida em substituição - prestaram depoimentos muito semelhantes. 4.
As condenações atingidas pelo período depurador previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais reincidência, podem ser sopesadas a título de maus antecedentes, ressalvada casuística constatação do decurso de considerável lapso temporal, que não se aplica ao presente caso. 5.
Agravo regimental não provido.” (AgRg no HC n. 879.248/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.) No presente caso, a despeito de toda a argumentação e inconformismo da Defesa técnica, não restou demonstrado qualquer prejuízo efetivo.
Importante realçar que os documentos que estavam em grau de sigilo – indisponíveis à Defesa – e que geraram o pedido de nulidade tratam-se de depoimentos colhidos na fase inquisitiva, na delegacia, consistente nas oitivas das testemunhas Em segredo de justiça e Eric Kevenn ereira Rafael, bem como interrogatório do próprio réu FREDERICO CORREIA BERNARDES – ID 82777963.
Dito isso, cumpre salientar que tais testemunhas (Ketenny e Eric Kevenn) foram novamente ouvidas na fase judicial, de modo que o defensor do acusado pôde exercer seu papel de contraditório e ampla defesa inquirido exaustivamente tais testemunhas da melhor forma a atender seus interesses e pretensões defensivas em contraposição a eventuais perguntas e pretensões do Órgão Acusatório.
Da mesma fora em relação ao próprio réu FREDERICO CORREIA, o qual pôde exercer seu amplo direito de defesa – seja através da própria autodefesa em seu interrogatório judicial, quando pôde optar por ficar em silêncio, ou responder às perguntas do MP, da Defesa e do Juízo, ou somente aos questionamentos de sua Defesa ou do Juízo (direito ao silêncio seletivo), tendo ele, na ocasião, optado por confessar os disparos efetuados contra as vítimas, conforme consta da sentença de pronúncia.
Demais disso, não se está diante de processo em que já houve sentença condenatória.
Ao revés.
Restou ultrapassada apenas uma das etapas processuais do procedimento escalonado do Tribunal do Júri (judicium accusatione), no qual firmou-se o entendimento (precário) de que há apenas indícios de autoria contra o acusado.
Na segunda etapa processual, consistente no efetivo julgamento do réu perante os Juízes naturais da causa (os Jurados) poderá ele, acusado, e seu defensor, alegarem tudo que interesse à sua plenitude de defesa, seja através do (i) novo interrogatório, que consiste em autodefesa do próprio réu – no qual ele poderá novamente optar por ficar em silêncio, responder às perguntas do MP, Defesa e do Juízo, ou somente aos questionamentos de sua Defesa ou do Juízo (direito ao silêncio seletivo) –, ou (ii) por meio das teses a serem sustentadas pela Defesa técnica durante os debates em plenário, a qual poderá, repita-se, alegar tudo que seja de seu interesse, inclusive, alegar algum vício/irregularidade quanto à suposta confissão do seu cliente na Delegacia, conforme, aliás, já consta da Ata do último julgamento (ID 193450209), em que o réu FREDERICO alegou, no regular exercício de seu direito de Defesa, não reconhecer a assinatura aposta no termo de depoimento que teria sido prestado na Delegacia.
Do mesmo modo, em relação às testemunhas, sendo certo que a Defesa poderá inquiri-las novamente de forma exaustiva em plenário, de sorte a buscar esclarecer tudo que seja de seu interesse com vistas a assegurar uma atuação eficiente na defesa do seu cliente, ora acusado, inclusive, questionando-as e confrontando-as quanto aos depoimentos antes prestados na Delegacia.
Veja-se que, tendo a Defesa sido surpreendida em plenário com documento/elemento probatório do qual não havia tido ciência anteriormente, a providência a ser adotada, visando assegurar seu pleno direito ao contraditório e ampla defesa, seria justamente o cancelamento do julgamento, com a dissolução do Conselho de Sentença e remarcação de data para novo julgamento, a fim de que ela (Defesa) pudesse se inteirar de tais documentos, de modo a buscar formular as melhores estratégias a serem adotadas na defesa de seu cliente em plenário, providência esta que, conforme visto acima, foi devidamente adotada por este Juízo.
Com essas considerações e razão de não ter sido demonstrado e comprovado efetivo e concreto prejuízo pela nobre Defesa, o caso é de manifesto indeferimento quanto ao pleito de nulidade do processo, devendo o feito seguir sua marcha regular até o julgamento já designado para os dias 12 e 13 de agosto.
Pedido de relaxamento da prisão preventiva Afastada, conforme visto acima, a alegação de nulidade do processo, a qual, se deferida, poderia levar ao reinício de toda a ação penal, há de ser rejeitado, também, o pleito de relaxamento da prisão.
Ora, trata-se de processo cuja sessão plenária se avizinha, estando o julgamento marcada para ocorrer já no mês vindouro, nos dias 12 e 13 de agosto, conforme já visto acima, de modo que não há qualquer razão plausível, nestas circunstâncias, para relaxar a prisão preventiva, a qual está devidamente fundamentada nos autos, tendo sido, inclusive, já ratificada e reforçada em várias ocasiões pretéritas, tanto por este Juízo, quanto pela instância superior, através da eg. 3ª Turma Criminal, a qual, em Acórdão recente, datado de 8/2/2024, manteve a segregação cautelar do acusado FREDERICO – conferir ID 186254071.
Indefiro, portanto, o pleito de relaxamento e mantenho a prisão do acusado, a qual deve ser mantida pelos mesmos fundamentos já expostos anteriormente, e devidamente ratificada pela instância superior.
Por último, verifico que a Defesa requer o adiamento da sessão plenária marcada para os dias 12 e 13 de agosto.
Para tanto, alega que: “o acusado Frederico vem sendo alvo de ameaças e coação por parte do advogado do coautor Deyvid, Dr.
Alvaro Teixeira Santos, inscrito na OAB/DF sob o n. 65.801, enquanto cumpre pena no estabelecimento prisional”.
Pois bem.
Neste ponto, conforme já reconhecido pela própria Defesa, este Juízo, a pedido das partes (MP e Defesa) já expediu ofício à delegacia de polícia requisitando a instauração de inquérito policial apurar eventual crime de coação no curso do processo.
Tal inquérito policial, com efeito, não tem o condão de suspender ou sobrestar o julgamento do presente feito.
Conforme já mencionado pelo Ministério Público em seu parecer de ID 202640576: “(...) não merece ser acolhido o pleito de remarcação da sessão plenária até a conclusão do inquérito que apura a suposta coação no curso do processo sofrida por Frederico.
Trata-se de delito autônomo, com competência diversa e incapaz de alterar o julgamento da presente ação.
Lado outro, o valor conferido ao depoimento da testemunha pode ser debatido, no presente feito, sob o crivo do contraditório.” Face ao exposto, indefiro tal pretensão defensiva, e mantenho a sessão plenária já marcada nestes autos para os dias 12 e 13/AGO.
CONCLUSÃO INDEFIRO todos os pleitos Defensivos formulados na petição Defensiva de ID 202115981.
Ciência às partes.
Prossiga-se com o feito.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0709067-63.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FREDERICO CORREIA BERNARDES BENTO GODOI, DEYVID MORAES SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR, intimo as Defesas dos réus nos autos da certidão de ID 197212404 e da decisão de ID 200571656.
Planaltina/DF, 19 de junho de 2024.
ADALTON ANTONIO DOS SANTOS Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
19/06/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:14
Mantida a prisão preventida
-
14/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
14/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:14
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/08/2024 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0709067-63.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FREDERICO CORREIA BERNARDES BENTO GODOI, DEYVID MORAES SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR, faço vista dos presentes autos, as Defesas dos réus para ciência dos documentos ID 82777963.
Planaltina/DF 18 de abril de 2024.
ALEXSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS CASELATO Tribunal do Júri de Planaltina / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
16/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:55
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 15/04/2024 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
15/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0709067-63.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FREDERICO CORREIA BERNARDES BENTO GODOI, DEYVID MORAES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em reexame à necessidade de manutenção, ou não, da prisão provisória dos réus acima indicados, conforme regramento previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal: Pois bem.
As razões que levaram à imperiosidade da constrição cautelar de FREDERICO CORREIA BERNARDES BENTO DE GODOI e DEYVID MORAES SILVA permanecem inalteradas, não havendo que se falar, por ora, na revogação da medida.
Com efeito, conforme consta dos autos (ID’s 78672366 e 83503361), a prisão dos réus foi decretada visando assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta – execução sumária de um casal, circunstância a evidenciar a periculosidade social dos agentes.
Ademais, a prisão dos réus também se mostrou fundamentada na necessidade de resguardar a aplicação da lei penal (risco de fuga dos acusados).
Nesse contexto, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas/suficientes.
Ademais, não surgiram fatos novos aptos a ensejar a revogação das prisões preventivas, tal qual exigido pelo art. 316, caput, do CPP.
Por fim, cuidam-se de réus já pronunciados, de modo que incide o disposto na súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, estando a sessão plenária já designada para os dias 15 e 16 de abril/2024.
Assim, pelos mesmos fundamentos, há de ser mantida a prisão preventiva de ambos os denunciados.
Ciência às partes.
Prossiga-se com o feito.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
12/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:46
Mantida a prisão preventida
-
11/03/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
07/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
26/02/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:25
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 15/04/2024 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
08/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:16
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 17/06/2024 13:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:53
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:23
Mantida a prisão preventida
-
28/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:30
Mantida a prisão preventida
-
28/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
28/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:18
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 17/06/2024 13:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
11/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
15/08/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:48
Desmembrado o feito
-
04/08/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
03/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:13
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2023 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
23/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:39
Transitado em Julgado em
-
20/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
09/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
28/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 01:00
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:35
Proferida Sentença de Pronúncia
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
25/01/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 12:33
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
01/10/2022 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
13/09/2022 20:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 16:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
13/09/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 16:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
17/08/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
26/07/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
14/06/2022 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
14/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 20:09
Juntada de mandado
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
07/06/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 22:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 22:02
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 21:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 21:36
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:19
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 20:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
03/05/2022 19:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
27/04/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
24/04/2022 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 16:26
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 20:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 19:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 17:41
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
07/04/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
29/03/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 15:30, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
10/02/2022 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:17
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 00:05
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 23:50
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 12:37
Juntada de mandado
-
29/01/2022 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:28
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
24/01/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2022 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 22:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 21:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 19:23
Expedição de Ofício.
-
12/01/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 21:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 15:30, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 11:46
Recebidos os autos
-
26/11/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
26/11/2021 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
21/11/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:51
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
09/11/2021 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 18:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:26
Recebidos os autos
-
05/11/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
25/10/2021 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 20:43
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
15/10/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
14/07/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:46
Desentranhamento
-
18/05/2021 11:30
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
27/04/2021 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2021 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:59
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
06/04/2021 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:14
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 12:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Tribunal do Júri de Planaltina - (em diligência)
-
23/02/2021 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:49
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
19/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Tribunal do Júri de Planaltina - (em diligência)
-
18/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 18:39
Audiência Custódia realizada para 12/02/2021 09:00 #Não preenchido#.
-
12/02/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 08:43
Audiência Custódia designada para 12/02/2021 09:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
11/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) Tribunal do Júri de Planaltina para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
11/02/2021 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) Tribunal do Júri de Planaltina para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
10/02/2021 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2021 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 19:54
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:54
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
25/01/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
25/01/2021 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:32
Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2020 17:04
Expedição de Ofício.
-
07/12/2020 16:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/12/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:51
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
03/12/2020 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2020 16:11
Expedição de Carta.
-
03/12/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 17:13
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/12/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
01/12/2020 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711144-42.2020.8.07.0006
Tania Maria de Carvalho Gomes Figueiredo
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Guilherme Teixeira Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 14:15
Processo nº 0711144-42.2020.8.07.0006
Jacintho de Oliveira Figueiredo
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Leticia Lillianny Araujo Padilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 10:22
Processo nº 0709210-28.2024.8.07.0000
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Alessandra Patricia Nunes Campigotto
Advogado: Nahima Cirqueira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 12:49
Processo nº 0719491-57.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Logo It S/A
Advogado: Ricardo Barretto de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:24
Processo nº 0719491-57.2022.8.07.0018
Logo It S/A
Coordenador de Cadastro e Lancamento Tri...
Advogado: Ricardo Barretto de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 18:28