TJDFT - 0706520-27.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 18:11
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de ISABELA MARCONI OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/08/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ISABELA MARCONI OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:51
Indeferido o pedido de ISABELA MARCONI OLIVEIRA - CPF: *18.***.*55-48 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706520-27.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA MARCONI OLIVEIRA REVEL: AC MODA MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a carta precatória devolvida, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que a diligência (ID 235527665) referente ao mandado de ID 233970903 foi infrutífera.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a credora para ciência e manifestação, em cinco dias, devendo promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 13:53
Expedição de Carta.
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28/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:54
Deferido o pedido de ISABELA MARCONI OLIVEIRA - CPF: *18.***.*55-48 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:20
Deferido o pedido de ISABELA MARCONI OLIVEIRA - CPF: *18.***.*55-48 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706520-27.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA MARCONI OLIVEIRA REVEL: AC MODA MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizada a consulta ao sistema INFOJUD em busca dos dados de Thalyta Thairyne Silva Fraca Ventura, conforme determinado no ID 217885657.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o(a) EXEQUENTE: ISABELA MARCONI OLIVEIRA para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
06/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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02/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:30
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:56
Deferido o pedido de ISABELA MARCONI OLIVEIRA - CPF: *18.***.*55-48 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/11/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:19
Outras decisões
-
08/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:38
Outras decisões
-
25/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706520-27.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA MARCONI OLIVEIRA REVEL: AC MODA MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Realizada a pesquisa no sistema SISBAJUD resultou a penhora parcial de R$ 45,01 (Id 203788736).
A exequente requereu: a) pesquisa de ativos financeiros e seu bloqueio nas contas da executada, pelo período de 30 dias, por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta chamada de “teimosinha”; b) desconsideração da personalidade jurídica.
Decido.
Deixo de analisar, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Proceda-se nova tentativa de constrição judicial por meio das reiterações automáticas das ordens de bloqueio no sistema SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", no valor de R$ 495,24, durante o período de 30 (trinta) dias.
Na ausência de localização de ativos financeiros, retornem os autos para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 18:41
Deferido o pedido de ISABELA MARCONI OLIVEIRA - CPF: *18.***.*55-48 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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16/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706520-27.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA MARCONI OLIVEIRA REVEL: AC MODA MULTIMARCAS EIRELI DECISÃO 1.
Escoado o prazo sem manifestação da empresa devedora sobre a quantia bloqueada via SISBAJUD, converto a penhora parcial em pagamento no valor de R$ 45,01.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para conta judicial vinculada a este Juízo. 2.
Após, diligencie-se no sentido de promover a transferência da quantia penhorada para a conta da credora, que deverá ser comunicada, posto que a informada (Id 193336012), não teve o tipo de conta (corrente ou poupança) indicada, no prazo de 10 dias. 3.
Feito, a credora deverá apresentar valor atualizado da dívida.
A exequente deverá informar onde poderão ser localizados bens passíveis de penhora, a fim de garantir o cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção por falta de bens (Lei 9.099/95, art.53, §4º).
Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 4.
Feito, venham os autos conclusos para decisão.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:44
Deferido o pedido de ISABELA MARCONI OLIVEIRA - CPF: *18.***.*55-48 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AC MODA MULTIMARCAS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706520-27.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA MARCONI OLIVEIRA REVEL: AC MODA MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada a seguinte quantia em nome de REVEL: AC MODA MULTIMARCAS EIRELI: R$ 45,01 no DOCK IP SA.
Certifico, ainda, que foi realizada consulta de veículo pelo sistema RENAJUD.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706520-27.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA MARCONI OLIVEIRA REVEL: AC MODA MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte AC MODA MULTIMARCAS EIRELI cumprir voluntariamente a sentença à 0h do dia 20/06/2024.
Ressalto que os prazos processuais dia 12/06/2024 (quarta-feira) foram suspensos, de acordo com a Portaria Conjunta TJDFT nº 77/2024, em virtude de atualização do Sistema PJe.
Conforme determinado na decisão de ID 193872728, item 4, intime-se a parte ISABELA MARCONI OLIVEIRA, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de AC MODA MULTIMARCAS EIRELI em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 13:58
Deferido o pedido de ISABELA MARCONI OLIVEIRA - CPF: *18.***.*55-48 (AUTOR).
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17/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:58
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de AC MODA MULTIMARCAS EIRELI em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 368,80, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar de 18/11/2023, acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
12/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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26/02/2024 18:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 19:49
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:12
Deferido o pedido de ISABELA MARCONI OLIVEIRA - CPF: *18.***.*55-48 (AUTOR).
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12/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/12/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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