TJDFT - 0728209-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 10:37
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
COMPROVAÇÃO DO PREPARO MINUTOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
MITIGAÇÃO.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA E À DIGNIDADE DO DEVEDOR.
MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há deserção quando, minutos após interposição do recurso, houver o recolhimento do preparo e a juntada do comprovante de pagamento das custas recursais. 2.
O art. 833 do Código de Processo Civil-CPC prevê, como regra, a impenhorabilidade das verbas salariais, ressalva as hipóteses de pensão alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1582475, reconheceu a possibilidade de penhora das verbas salariais fora das exceções legais.
Porém, tal mitigação se associa à preservação de mínimo existencial do devedor e seus dependentes. 3.
Na hipótese, o acervo probatório indica que a penhora de 10% sobre os rendimentos do agravado não compromete sua subsistência ou a de sua família (mínimo existencial), ainda que já tenha sido deferida outra penhora em processo distinto.
Na verdade, a medida pondera os interesses do credor, que tem direito à satisfação do seu crédito (art. 4º do CPC), e do devedor, que continua capaz de arcar com suas despesas regulares. 4.
Agravo interno conhecido e provido.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
29/02/2024 17:01
Conhecido o recurso de RODRIGO BRESLER ANTONELLO - CPF: *68.***.*30-04 (AGRAVANTE) e provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 08:45
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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07/11/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 10:44
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 12:15
Recebidos os autos
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28/10/2023 12:15
Outras Decisões
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/10/2023 17:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/08/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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13/08/2023 17:05
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2023 17:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/08/2023 12:03
Juntada de Petição de agravo interno
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02/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 21:18
Recebidos os autos
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28/07/2023 21:18
não conhecido
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28/07/2023 21:18
não conhecimento
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28/07/2023 20:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/07/2023 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/07/2023 18:16
Juntada de Petição de comprovante
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21/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 06:08
Recebidos os autos
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19/07/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/07/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/07/2023 12:56
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/07/2023 11:44
Juntada de Petição de comprovante
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14/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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