TJDFT - 0743236-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 07:52
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO LISBOA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELO JUÍZO “A QUO”.
URGÊNCIA DA CIRURGIA DEMONSTRADA.
ASTREINTES FIXADAS EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
LIMITE FIXADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme entendimento já consagrado neste Tribunal de Justiça, o custeio de tratamento pelo plano de saúde pressupõe a existência de previsão de cobertura da patologia, e não da terapia recomendada para tratá-la. 2.
Nesse sentido, cabe ao médico, que detém o conhecimento técnico a respeito da viabilidade e da eficiência do tratamento, como também das condições específicas e particulares do paciente, escolher a melhor orientação terapêutica. 3.
Na hipótese dos autos, a própria Agravante reconheceu a necessidade da cirurgia, insurgindo-se em relação à parte dos materiais a serem utilizados e métodos a serem aplicados, não se mostrando razoável aguardar-se a finalização do trâmite processual para a realização da cirurgia do Agravado, ante os riscos próprios dessa possível morosidade. 4.
As astreintes constituem meio de coerção para o cumprimento da obrigação imposta pela decisão judicial e deve ser aplicada de forma razoável e limitada. 5.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno prejudicado. -
23/02/2024 14:13
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
14/11/2023 20:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/10/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/10/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711947-60.2022.8.07.0004
Elaine dos Santos Veras
Fundacao Universitaria de Cardiologia, &Quot;...
Advogado: George Sugai
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 07:12
Processo nº 0749678-68.2023.8.07.0000
Unimed Seguros Saude S/A
Clarice Ferreira Oliveira de Barros
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 14:42
Processo nº 0711947-60.2022.8.07.0004
Elaine dos Santos Veras
Fundacao Universitaria de Cardiologia, &Quot;...
Advogado: Daniela Ferretto Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 15:55
Processo nº 0705557-20.2021.8.07.0001
Renata Ferreira de Castro
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Fernando Batista de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 13:59
Processo nº 0705557-20.2021.8.07.0001
Renata Ferreira de Castro
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 13:48