TJDFT - 0751329-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 13:26
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DESPESAS PROCESSUAIS.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Diante de matéria não apreciada pelo Juízo de origem, a Corte Revisora não poderá se pronunciar, sob pena de inegável supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2.
Despacho do Juízo não atendido pela agravante: “A requerida, por meio da petição de ID180133960, requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando que não possui condições econômicas e financeiras de arcar com as custas processuais, honorários advocatícios e periciais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Juntou declaração de hipossuficiência.
Deve a parte, contudo, comprovar a hipossuficiência financeira alegada, por meio de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da gratuidade de justiça, não bastando para tanto mera declaração” (ID180133961). 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. -
12/03/2024 16:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANGELINA GODOY GARCIA MODESTO - CPF: *66.***.*26-04 (AGRAVANTE)
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 19:11
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/01/2024 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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04/12/2023 12:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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