TJDFT - 0754633-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:26
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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07/07/2025 09:01
Recebidos os autos
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07/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:40
Negado monocraticamente o provimento do recurso
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24/06/2025 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
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31/07/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/07/2024 16:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
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22/07/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 13:43
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/07/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:53
Classe retificada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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09/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/07/2024 16:06
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO SILVA - CPF: *50.***.*35-24 (EMBARGADO) em 13/06/2024.
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09/07/2024 08:00
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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16/05/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:13
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS (EMBARGANTE) e não-provido
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09/05/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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18/04/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:27
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO SILVA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO SILVA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AgExPe 0754633-45.2023.8.07.0000 Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, em que pleiteia a atribuição de efeitos modificativos ao acórdão prolatado em sede de agravo de execução penal pela Terceira Turma Criminal desta egrégia Corte de Justiça, onde se negou provimento ao recurso ministerial (ID 56931309).
Ante a possibilidade de concessão de efeitos infringentes em sede de embargos de declaração, intime-se para manifestação o patrono do agravado Lucas Nascimento Silva.
Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
20/03/2024 11:46
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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20/03/2024 10:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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19/03/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO PLENO.
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DECRETO N. 11.302/2022.
ART. 5º.
INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO DE CONCESSÃO MANTIDA. 1.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5874), o Poder Judiciário pode analisar a constitucionalidade do indulto, mas não o seu mérito, entendido como juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que não se vincula à política criminal estabelecida pelo legislativo ou à jurisprudência. 2.
A inexigência de cumprimento de parcela da pena para o deferimento do indulto, conforme previsto no art. 5º do Decreto 11.302/2022, embora inédita em relação aos decretos anteriores, está inserida no amplo juízo de conveniência e oportunidade, próprio da prerrogativa presidencial conferida pelo art. 84, XII, da CF, não havendo que se falar em excesso de poder ou desvio de finalidade do ato, se respeitados os limites materiais expressamente dispostos na Constituição Federal quanto à concessão do benefício (art. 5º, XLIII, da CF). 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
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14/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:20
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/01/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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21/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/12/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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