TJDFT - 0701876-95.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701876-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença de ID 206178005, consistente na exclusão do nome da parte requerente da plataforma Serasa Limpa Nome, razão pela qual o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:59
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701876-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 206178005 transitou em julgado em 26/08/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
27/08/2024 17:14
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KATIA GOMES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/05/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701876-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do equívoco apontado pelo requerente na petição de ID 189616064, em que esclarece a anexação do comprovande de residência no ID 187835425, recebo a emenda de ID 189616064.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 2º NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a requerida, com as advertências legais.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701876-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, designe-se audiência de conciliação, cite-se e intimem-se e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:44
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
26/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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