TJDFT - 0747077-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:33
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESENÇA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O QUADRO FÁTICO-JURÍDICO DO MOMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2.
O recorrente trouxe elementos de prova capazes de alterar o quadro fático-jurídico existente à época da concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual o requerimento de revogação do benefício deve ser acolhido. 3.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. -
29/02/2024 16:56
Conhecido o recurso de TORREAO BRAZ ADVOGADOS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 11:35
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LAR DA CRIANCA DE BRASILIA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/11/2023 21:12
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/11/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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