TJDFT - 0743385-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 16/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A hipossuficiência é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família 2.
A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo.
Nesse caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º do CPC, segundo a qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 3.
In casu, a parte agravante juntou aos autos documentos que amparam o seu pedido de gratuidade de justiça.
Destacou que, na hipótese vertente, realmente não tem condições de suportar o ônus das custas processuais. 4.
Recurso conhecido e provido. -
11/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:53
Conhecido o recurso de LUCIMAR DE MIRANDA ALMEIDA - CPF: *11.***.*87-91 (AGRAVANTE) e provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 19:26
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCIMAR DE MIRANDA ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 09:08
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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