TJDFT - 0703594-95.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 19:52
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EWERTON ALBUQUERQUE MONTEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703594-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EWERTON ALBUQUERQUE MONTEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 22:11:52.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/09/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:32
Outras decisões
-
13/09/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703594-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EWERTON ALBUQUERQUE MONTEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/06/2023 14:54
Outras decisões
-
13/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de EWERTON ALBUQUERQUE MONTEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/03/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 23:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2022 11:01
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de EWERTON ALBUQUERQUE MONTEIRO em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:05
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 14:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de EWERTON ALBUQUERQUE MONTEIRO em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:02
Juntada de Petição de laudo
-
18/05/2022 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de EWERTON ALBUQUERQUE MONTEIRO em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 13:34
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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