TJDFT - 0713978-05.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 08:59
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JANE KEULE VIEIRA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713978-05.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SENTENÇA Relatório Trata-se de abertura de inventário movida por C.V.S., representada pela também autora, JANE KEULE VIERA LIMA SUARES.
Em decisão de ID 137568573 foi determinado o processamento pelo rito do arrolamento comum, foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça ao espólio e nomeada JANE KEULE VIERA LIMA SUARES como inventariante.
No curso do processo, a inventariante deixou de atender, por diversas vezes, as determinações para o andamento do feito (IDs 168014325, 168014325, 189159158, 192960215, 206276421, 219085821).
Tentada a intimação postal, os ARs retornaram sem cumprimento em razão do “endereço ser insuficiente” para entrega (IDs 175759469, 210177654 e 223223536).
O Ministério Público e a Curadoria Especial oficiaram pela extinção do processo, sem resolução do mérito (IDs 225370701 e 227323462).
Fundamentação Constata-se que a inventariante, reiteradamente, deixou de atender às determinações judiciais para o andamento do feito, conforme certificado nos IDs 168014325, 189159158, 192960215, 206276421 e 219085821, evidenciando sua desídia processual.
Ademais, as tentativas de intimação no endereço indicado nos autos restaram frustradas em razão da insuficiência do endereço fornecido (IDs 175759469, 210177654 e 223223536).
Não tendo as autoras adotado providências para sua regularização, tornou-se inviável a intimação pessoal por carta precatória, o que compromete a tramitação do processo e caracteriza o abandono da causa.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno as partes autoras ao pagamento das custas processuais ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais,dê-se baixa e arquivem-se,imediatamente.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/02/2025 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/12/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JANE KEULE VIEIRA LIMA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JANE KEULE VIEIRA LIMA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0713978-05.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo acima mencionado intime-se o autor pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/07/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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09/06/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713978-05.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do informado no ID 198325213, SUSPENDO o feito por 30 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a inventariante para dar andamento ao processo, devendo comprovar a regularidade fiscal do espólio, cumprir integralmente a determinação de ID 155551688 e se manifestar sobre os documentos de IDs 187645993 e 191579581.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/06/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JANE KEULE VIEIRA LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0713978-05.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte INVENTARIANTE sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JANE KEULE VIEIRA LIMA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713978-05.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Promova-se a pesquisa, via SISBAJUD, em nome do inventariado, para fins de localização de saldos bancários, os quais, existindo, deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos autos.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para informar a existência de saldo de FGTS e PIS.
Com a juntada do resultado das informações, intime-se a inventariante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0713978-05.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/10/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de JANE KEULE VIEIRA LIMA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713978-05.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se novamente a inventariante para se manifestar sobre o documento de ID 157950130, pelo qual a Fazenda do DF apontou irregularidade fiscal relativa ao pagamento do débito do IPVA dos anos de 2014 a 2021.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de JANE KEULE VIEIRA LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713978-05.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Além de não existir o ID que a inventariante faz referência na petição de ID 165057553, a Fazenda do DF apontou irregularidade fiscal (ID 157950130), não tendo a inventariante comprovado o pagamento do débito relativo ao IPVA do ano de 2014 a 2021 e nem o recolhimento do ITCD.
Ademais, não cumpriu a determinação integral de ID 155551688.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JANE KEULE VIEIRA LIMA em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JANE KEULE VIEIRA LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:04
Nomeado curador
-
28/12/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 16:42
Outras decisões
-
03/11/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/10/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2022 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANE KEULE VIEIRA LIMA - CPF: *44.***.*48-41 (REQUERENTE).
-
23/09/2022 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2022 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 09:46
Distribuído por sorteio
-
09/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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