TJDFT - 0715778-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715778-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DILVA GOMES FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu expressa anuência do valor depositado, conforme ID 248515456 e transferência(s) ID 249237620 e 249234874.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:26
Outras decisões
-
05/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
-
13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715778-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DILVA GOMES FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (ID 228353221), bem como os cálculos da Contadoria sob ID 228532073.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de DILVA GOMES FREITAS, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 228356252.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 19:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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11/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:03
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de DILVA GOMES FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 19:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 19:53
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715778-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DILVA GOMES FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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20/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715778-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DILVA GOMES FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:43
Outras decisões
-
01/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/03/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715778-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DILVA GOMES FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos procuração ad judicia com assinatura compatível com o documento de identidade da parte autora, visto que a apresentada no id. 187931583 difere da assinatura constante do documento de id. 187931581.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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