TJDFT - 0703234-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUDIMILA REIS SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0703234-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIMILA REIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte REQUERENTE: LUDIMILA REIS SILVA acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
16/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:28
Determinado o arquivamento
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03/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/09/2024 07:16
Processo Desarquivado
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02/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
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23/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:52
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LUDIMILA REIS SILVA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703234-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIMILA REIS SILVA REVEL: ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a efetiva citação e intimação da requerida (ID-194047792), esta não compareceu à sessão de conciliação (ID-197190746), ensejando a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Assim, intime-se a parte requerente para que informe se possui outras provas a produzir, juntando-as aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:51
Decretada a revelia
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27/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/05/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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17/05/2024 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:32
Outras decisões
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25/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/03/2024 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703234-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIMILA REIS SILVA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende sua inicial e esclareça a legitimidade da empresa 123 MILHAS para responder aos termos da demanda, uma vez que a narração dos fatos aponta que a contratação teria se dado com terceira empresa que não integra a lide, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/03/2024 17:51
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/03/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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