TJDFT - 0702152-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:11
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:11
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702152-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA DE ARAZAO GUSKOW Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença vinculado a processo que, na fase de conhecimento, tramitou perante o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença far-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro de jurisdição, circunstância que traduz hipótese de funcional.
Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos à 5ª Vara da Fazenda Pública, com as cautelas e baixas de estilo. À Serventia para as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:48:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
11/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/03/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/03/2024 11:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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