TJDFT - 0708523-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:53
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DE LIMA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUANA BEZERRA DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:20
Outras decisões
-
09/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708523-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUANA BEZERRA DE LIMA EMBARGADO: JOSE DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID. 189100300 e o recibo de pagamento acostados (ID. 189100296) demonstram, ao menos nesse juízo de cognição sumária, que a embargante é a possuidora do veículo sob o qual consta restrição judicial emanada deste juízo (autos nº 0709158-97.2022.8.07.0001).
Entretanto, o feito principal encontra-se na fase de conhecimento não tendo sido determinada, por ora, a penhora do bem.
Portanto, nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão da medida restritiva do veículo VW/POLO CL AD placa KZI8G74, Renavan 1158097201, lançada no sistema Renajud, mantendo a embargante na posse do bem.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo de conhecimento (nº. 0709158-97.2022.8.07.0001), bem como anote-se no sistema a existência destes embargos.
Cite-se o embargado, na pessoa do seu advogado, para contestar, em 15 (dez) dias, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Caso queira evitar a sucumbência, o embargado deverá avaliar a possibilidade de concordar com a liberação imediata do veículo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:19
Outras decisões
-
07/03/2024 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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