TJDFT - 0702479-71.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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04/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702479-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZEU GONCALVES DE SOUSA, RUAN PABLO ANDRADE CIPRIANO REQUERIDO: ACHEI LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, WEDERSON DA SILVA FERREIRA S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à parte 2ª requerida WEDERSON DA SILVA FERREIRA - CPF: *63.***.*46-02, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, a parte autora e a 1ª requerida ACHEI LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 202543631), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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02/07/2024 11:57
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:57
Homologada a Transação
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02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/07/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de representação
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30/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:03
Outras decisões
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10/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/05/2024 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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08/05/2024 19:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 02:43
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702479-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZEU GONCALVES DE SOUSA, RUAN PABLO ANDRADE CIPRIANO REQUERIDO: ACHEI LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, WEDERSON DA SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto (se já tiver o documento, retirar essa parte).
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/03/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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