TJDFT - 0703913-92.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:50
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE WILSON SILVA GALDINO em 30/04/2024 23:59.
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15/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE WILSON SILVA GALDINO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703913-92.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO EXECUTADO: JOSE WILSON SILVA GALDINO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO em desfavor de JOSE WILSON SILVA GALDINO.
Em manifestação ao ID 191727282, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703913-92.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO EXECUTADO: JOSE WILSON SILVA GALDINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 09/07/2019 pela Decisão de ID 39203473, até 09/07/2020, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Nota Promissória ID 30599605).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:09:53.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
11/03/2024 16:47
Processo Desarquivado
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11/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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20/08/2020 15:44
Arquivado Provisoramente
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20/08/2020 15:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 15:30
Publicado Certidão em 14/08/2020.
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13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 18:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 11:54
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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22/08/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
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20/08/2019 15:16
Recebidos os autos
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20/08/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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20/08/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2019 20:47
Juntada de Certidão
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22/07/2019 07:48
Publicado Decisão em 22/07/2019.
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20/07/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 14:27
Recebidos os autos
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11/07/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
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09/07/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2019 18:14
Juntada de Certidão
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26/06/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2019 05:47
Publicado Decisão em 24/05/2019.
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24/05/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 14:19
Recebidos os autos
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17/05/2019 14:19
Decisão interlocutória - recebido
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22/03/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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21/03/2019 17:53
Juntada de Certidão
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20/03/2019 21:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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20/03/2019 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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