TJDFT - 0703361-57.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/01/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:24
Decorrido prazo de MARCILEIA VIEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*89-34 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703361-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para informar os dados bancários completos ou chave PIX (somente CNPJ) para recebimento do valor bloqueado.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 19:06:35.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
22/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:04
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:15
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:39
Outras decisões
-
15/07/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703361-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: VANTUIL PAULO DE SANTANA, MARCILEIA VIEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que VANTUIL PAULO DE SANTANA foi citado.
Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: MARCILEIA VIEIRA DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução de mandado de citação em relação à MARIA APARECIDA DE SOUSA.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:24:15.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
08/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703361-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: VANTUIL PAULO DE SANTANA, MARCILEIA VIEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: VANTUIL PAULO DE SANTANA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:28:05.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
04/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703361-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: VANTUIL PAULO DE SANTANA, MARCILEIA VIEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:08:39.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
21/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de VANTUIL PAULO DE SANTANA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 22:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:00
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/04/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703361-57.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: VANTUIL PAULO DE SANTANA, MARCILEIA VIEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Retifique-se a autuação. 1.
Intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: Anexar aos autos: a) procuração outorgada pelo Condomínio exequente, haja vista que a procuração juntada ao ID 189422877 tem como outorgante a pessoa física do síndico; b) cópia legível do documento de página 02 do ID 189422877; c) documento que comprove que os executados são proprietários da unidade A-0040A, indicada na planilha de débitos; d) contrato de honorários advocatícios entabulado com o condomínio credor que comprove o percentual contratado; e) o termo de acordo extrajudicial discriminado na planilha de débitos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2024 07:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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