TJDFT - 0709449-29.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2024 10:09
Baixa Definitiva
-
13/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 10:09
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LOPES FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALTERAÇÃO DE VOO SEM RAZÃO JUSTIFICADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DEMONSTRADA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO POSSÍVEL.
FINALIDADE DA INDENIZAÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O serviço de transporte aéreo de pessoas produz relação jurídica de consumo, já que o passageiro é o destinatário final do serviço prestado pela empresa aérea.
Nesta condição, esta última responde objetivamente pelos danos que der causa, nos termos dos arts. 2º, 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2.
A autora-apelante viajou a Florianópolis a fim de participar de Congresso de Zouk, para aperfeiçoamento em dança, com duração de 3 (três) dias, porém, em razão de alteração unilateral do dia do voo de retorno, foi obrigada a abandonar o evento, em seu último dia, por mera conveniência da empresa aérea, frustrando uma legítima expectativa, pois o programa adredemente pensado e preparado restou frustrado de forma acachapante. 2.1.
Além disso, o voo de retorno, cuja duração originariamente, era de 3 (três) horas e 40 (quarenta) minutos, demorou mais do que o normal, perfazendo cerca de 14 horas (quatorze), cerca de o triplo do contratado, face ao cancelamento da conexão sem prévio aviso, impactando o desgaste emocional da consumidora. 2.2.
Tais circunstâncias devem ser levadas em consideração na fixação da indenização por danos morais, consoante o disposto no art. 944 do CC e da jurisprudência. 3.
Portanto, é viável a majoração da indenização por danos morais, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
10/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:39
Conhecido o recurso de MARIA VITORIA LOPES FERREIRA - CPF: *18.***.*96-51 (APELANTE) e provido em parte
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743176-50.2022.8.07.0000
Maria Terezinha Mendes Gama
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 19:36
Processo nº 0744468-36.2023.8.07.0000
Leandro de Sousa Silva
Joao Bosco de Freitas
Advogado: Robson da Penha Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 13:48
Processo nº 0759691-78.2023.8.07.0016
Dilma do Carmo Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 11:58
Processo nº 0708541-55.2023.8.07.0017
Grupo Miranda LTDA
Vivia Santos de Souza
Advogado: Jose Cleriton de Lima Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 13:56
Processo nº 0708541-55.2023.8.07.0017
Vivia Santos de Souza
Grupo Miranda LTDA
Advogado: Jose Cleriton de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 17:16