TJDFT - 0704137-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704137-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL CRISTINE DE PAULA ASSIS, LUCIANA DADALTO, IGOR DE LUCENA MASCARENHAS, SARAH CARVALHO SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada (ID: 234216302), observando-se os dados bancários indicados na petição em ID: 234921549.
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de maio de 2025, 14:21:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:01
Deferido o pedido de IGOR DE LUCENA MASCARENHAS - CPF: *68.***.*55-54 (EXEQUENTE), LUCIANA DADALTO - CPF: *98.***.*90-22 (EXEQUENTE), SARAH CARVALHO SANTOS - CPF: *34.***.*77-08 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINE DE PAULA ASSIS em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 09:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINE DE PAULA ASSIS em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/05/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINE DE PAULA ASSIS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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