TJDFT - 0711399-68.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:56
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711399-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA RODRIGUES BRANDT BILACCHI, GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 204927285, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 683,21), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 11:41:50.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
24/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:11
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES BRANDT BILACCHI em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711399-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA RODRIGUES BRANDT BILACCHI, GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente postulou a dilação probatória consiste na oitiva de testemunhas em audiência a ser designada para tal finalidade.
Contudo, a questão versada é eminentemente de direito e mostra-se desnecessária a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, razão pela qual indefiro-a.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:02
Indeferido o pedido de GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - CPF: *07.***.*43-23 (REQUERENTE)
-
20/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
01/02/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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