TJDFT - 0701933-28.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701933-28.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Intimo a parte exequente quanto a certidão de ID. 207635597.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 16:51:19.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
27/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SAMIR SILVA VERAS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:36
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701933-28.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN PINHEIRO CARVALHO EXECUTADO: SAMIR SILVA VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 13:34:55.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
22/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/07/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. -
11/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 16:18
Juntada de consulta sisbajud
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02/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Deferido o pedido de ALAN PINHEIRO CARVALHO - CPF: *14.***.*57-81 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:54
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:54
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/03/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701933-28.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN PINHEIRO CARVALHO EXECUTADO: SAMIR SILVA VERAS DECISÃO Defiro a justiça gratuita em favor do exequente.
Anote-se.
Não há nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil.
A despeito do aduzido na inicial, tratando-se de instrumento particular de confissão de débito, o documento de ID. 188597654 não dispõe dos requisitos essenciais para lhe conferir força executiva, conforme art. 784, III, do CPC, uma vez que ausente a assinatura de duas testemunhas ou assinatura eletrônica.
Emende-se a inicial para juntar título executivo extrajudicial idôneo a instruir o presente rito, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida, trazendo, neste caso, nova petição inicial na íntegra, com todas as modificações necessárias.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC).
Intime-se.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 22:31
Recebidos os autos
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14/03/2024 22:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN PINHEIRO CARVALHO - CPF: *14.***.*57-81 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 22:31
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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