TJDFT - 0721615-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 07:48
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NOELLE JOANA SOARES GONCALVES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721615-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: NOELLE JOANA SOARES GONCALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de execução em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número Processo: 0721615-70.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: MAURICIO VIEIRA DE MELO (CPF: *39.***.*00-97); IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME (CPF: 10.***.***/0001-96); Réu: NOELLE JOANA SOARES GONCALVES (CPF: *77.***.*55-21); GIOVANNA CORREIA SANTORO (CPF: *05.***.*72-91); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial do procedimento da execução / do cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 19:17:36.
RAFAEL CAETANO SOARES Técnico Judiciário -
12/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 07:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0721615-70.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: NOELLE JOANA SOARES GONCALVES CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 22:42:38.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
09/07/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:17
Outras decisões
-
13/06/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0721615-70.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: NOELLE JOANA SOARES GONCALVES CERTIDÃO 1) Considerando que decorreu "in albis" o prazo para o credor manifestar-se sobre a proposta de parcelamento do devedor, retorno o processo ao seu curso regular. 2) Considerando a existência, nos autos, de penhora de ativos financeiros (ID 187228471) fica o AUTOR/CREDOR intimado para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 14:37:38.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de NOELLE JOANA SOARES GONCALVES em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721615-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: NOELLE JOANA SOARES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão inicial do procedimento executivo, fica a parte executada intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar seus Embargos à Execução, conforme o art. 52, Inciso IX, Alíneas “a” a “d” da Lei 9.099/95, contados desta intimação. Águas Claras/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 20:33:53 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 16:35
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
23/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:42
Decorrido prazo de NOELLE JOANA SOARES GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:16
Outras decisões
-
27/10/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734896-90.2022.8.07.0000
Celia Maria Souza Leao
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 21:00
Processo nº 0712397-58.2022.8.07.0018
Abc Construcoes e Participacoes S/A
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Nathalia Paiva Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 18:23
Processo nº 0712397-58.2022.8.07.0018
Abc Construcoes e Participacoes S/A
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Nathalia Paiva Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 17:56
Processo nº 0712397-58.2022.8.07.0018
Abc Construcoes e Participacoes S/A
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Nathalia Paiva Dias
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 08:00
Processo nº 0711399-68.2023.8.07.0014
Priscila Rodrigues Brandt Bilacchi
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Gilberto Vaciles Bilacchi Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 11:44