TJDFT - 0724684-69.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 08:51
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:11
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724684-69.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
05/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:45
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/05/2023 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 23:04
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:35
Homologada a Transação
-
10/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 09:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2022 13:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 23:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 09:38
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 22:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2021 02:46
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 22:34
Recebidos os autos
-
21/04/2021 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/04/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
19/04/2021 15:51
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:08
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:08
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 15:11
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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