TJDFT - 0771424-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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06/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:08
Determinado o arquivamento
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01/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ANA LOURDES DE SOUZA MACIEL em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA LOURDES DE SOUZA MACIEL em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:59
Publicado Ata em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 10:05
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:05
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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03/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/05/2024 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771424-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LOURDES DE SOUZA MACIEL REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xWIRwb ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:34:25. -
15/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 12:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 16:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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