TJDFT - 0739325-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:48
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAQUEL REGES DA CUNHA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAQUEL REGES DA CUNHA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739325-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA EXECUTADO: RAQUEL REGES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA em desfavor de RAQUEL REGES DA CUNHA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 197286372 e 197378811). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAQUEL REGES DA CUNHA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739325-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA EXECUTADO: RAQUEL REGES DA CUNHA DESPACHO Intimem-se as partes para que em derradeiros 5 dias atendam à certidão passada, sob pena de extinção nos termos do despacho de id 197681359. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL REGES DA CUNHA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739325-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA EXECUTADO: RAQUEL REGES DA CUNHA CERTIDÃO Às partes para informarem se houve o cumprimento do acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
22/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA - CNPJ: 31.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 03:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de RAQUEL REGES DA CUNHA em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:13
Indeferido o pedido de RAQUEL REGES DA CUNHA - CPF: *58.***.*04-20 (EXECUTADO) e CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA - CNPJ: 31.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739325-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA EXECUTADO: RAQUEL REGES DA CUNHA DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte ré, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte ré para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
No mesmo prazo deve o credor se manifestar sobre a impugnação da ré, bem como documentos juntados, sob as penas da lei.
Destaque-se que no PJE 0719012-46.2021.8.07.0003, que tramitou na 1ª Vara Cível de Ceilândia, já foram discutidas as dívidas referentes aos meses de 10/2018, 11/2018 e 01/2019 Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739325-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA EXECUTADO: RAQUEL REGES DA CUNHA CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a petição ID 189091807.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
11/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 08:47
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA - CNPJ: 31.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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