TJDFT - 0701432-92.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GABRIELLY MACEDO TORRES em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
23/08/2025 04:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:27
Outras decisões
-
25/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRIELLY MACEDO TORRES em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:33
Outras decisões
-
18/06/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
22/05/2024 16:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de GABRIELLY MACEDO TORRES em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701432-92.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLY MACEDO TORRES REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, considerando-se ser a ré sociedade empresária, intime-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 08:34
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:34
Outras decisões
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27/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 05:17
Recebidos os autos
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09/02/2024 05:17
Outras decisões
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06/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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