TJDFT - 0033726-83.2006.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:47
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ALBERTINA SOLINO EVELIN em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0033726-83.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO: ALBERTINA SOLINO EVELIN SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por MASSA FALIDA DE OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ALBERTINA SOLINO EVELIN.
Não houve satisfação integral do crédito exequendo, uma vez que houve bloqueio parcial de valores pelo anterior sistema BACENJUD.
Em decisão sob id. 61686519, datada de 17/08/2017, fora determinada a remessa dos autos ao arquivo, sem considerar mencionar a suspensão prevista no art. 921 do CPC.
A suspensão do prazo prescricional reflete matéria de ordem pública, de forma que, ainda que não mencionada, deve ser considerada.
Ao considerar o transcurso do prazo de suspensão, em 17/08/2018, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC, em sua antiga redação, aplicável ao caso em apreço.
Houve a suspensão dos prazos prescricionais entre o período de 10/06/2020 a 30/10/2020, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020.
O aludido prazo, para execução fundada em cédula de crédito bancário, é trienal, nos termos dos artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra.
As partes foram intimadas a se manifestarem a respeito, nos termos da decisão sob id. 180273454.
Permaneceram inertes. É o relato.
DECIDO.
Conforme consignado na decisão sob id. 180273454, o prazo prescricional da pretensão é de 3 (três) anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual, em 17/08/2018, , nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Houve, apenas, no lapso temporal, pequena suspensão entre o período de 10/06/2020 a 30/10/2020, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão, a contar de 17/08/2018, mesmo já computado o prazo fixado no preceito normativo antes destacado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Descabidas custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 09:25
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ALBERTINA SOLINO EVELIN em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:31
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:31
Outras decisões
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21/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2023 16:06
Processo Desarquivado
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01/07/2020 12:31
Arquivado Provisoramente
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01/07/2020 05:38
Processo Desarquivado
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29/06/2020 15:00
Juntada de Certidão
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29/06/2020 15:00
Desentranhamento de documento (ID: 66059749 - Certidão)
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29/06/2020 15:00
Movimentação excluída
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23/06/2020 15:03
Arquivado Provisoramente
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALBERTINA SOLINO EVELIN em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 16:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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